Maioria da 5ª Turma do STJ vota contra pedido de Lula para evitar prisão
Ex-presidente teve três votos contrários até o momento à concessão de habeas corpus preventivo, para evitar sua prisão após esgotados recursos em ação sobre o triplex do Guarujá
A maioria dos ministros da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) votou nesta terça-feira (6) contra o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que seja suspensa o trecho da decisão do TRF-4 (Tribunal Regional 4ª Região) que determinou que o ex-presidente cumpra pena logo após esgotados os recursos em segunda instância da ação relativa ao caso do triplex do Guarujá (SP).
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi o terceiro a votar contra o habeas corpus preventivo. O placar está em 3 a 0, restando votar os ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik
Soares da Fonseca acompanhou os votos do relator, Felix Fischer, e do ministro Jorge Mussi, que também votaram contra Lula.
Em sua argumentação, Soares da Fonseca elogiou os argumentos da defesa e reconheceu a possibilidade de que o STJ impeça a prisão. No entanto, argumentou que a suspensão da execução da pena não poderia se dar por meio de habeas corpus preventivo, mas somente por meio de recurso especial na própria Corte.
“Penso que o habeas corpus intentado não merece no ponto conhecimento”, disse Soares da Fonseca. “Esta Corte não deve antecipar eventual tutela antecipatória do recurso especial correspondente”, acrescentou.
Pena maior – Em janeiro, a Oitava Turma do TRF-4, por 3 votos a 0, confirmou condenação imposta contra Lula pelo juiz Sérgio Moro, que considerou o ex-presidente culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por receber vantagens indevidas da empreiteira OAS –envolvendo o triplex no litoral paulista.
Os desembargadores do TRF4 também aumentaram a pena de Lula de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado. Resta apenas um recurso do ex-presidente pendente de julgamento na segunda instância –um embargo de declaração, tipo de apelação que não permite reforma da condenação, mas apenas o esclarecimento do texto da decisão. (Com Humberto Marques)