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Política

Mesmo sem dados locais, projeto quer que caça a javalis vire lei em MS

Resolução publicada pelo Ibama, em 2013, abre exceção, permitindo a caça ao animal mas não tem poder de lei

Jackeline Oliveira | 20/06/2023 09:34
Deputado João César Mattogrosso (PSDB) em sessão na Alems (Foto: Melina Moraes)
Deputado João César Mattogrosso (PSDB) em sessão na Alems (Foto: Melina Moraes)

Tramita na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) um projeto de lei de autoria do deputado João César Mattogrosso (PSDB) que dispõe sobre a autorização da caça de javalis, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Já existe uma resolução do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) que permite a caça, mas que não tem o poder de uma lei. Caso seja aprovada, a proposta passará a vigorar sem prazo de validade. Projetos relacionados ao mesmo assunto tramitam no Congresso Nacional.

O PL 178/2023 não traz dados locais, o deputado utiliza-se de um estudo nacional de um instituto chamado Brasília Ambienta (Ibram). O texto na Alems diz que a prática poderá ser realizada somente por caçadores regularmente habilitados e cadastrados nos órgãos competentes e proíbe a comercialização de qualquer produto oriundo da caça de javalis.

De acordo com o deputado, o PL estabelece os seguintes objetivos: controle populacional do javali, considerado ameaça ao meio ambiente, agricultura e saúde pública e o controle do risco sanitário por doenças transmissíveis em razão da constante migração da espécie, em especial ao rebanho pecuário. A caça poderá ocorrer em áreas públicas ou privadas, que dependerão de autorização dos órgãos competentes.

“O crescimento populacional descontrolado de javalis tem causado inúmeros prejuízos e danos às plantas nativas, fauna nativa, destruição de habitats e ninhos, assoreamento de rios, redução da qualidade de águas nascentes e destruição de plantações agrícolas, além de causar impactos à saúde pública, transmitindo doenças à população. O javali, por não se tratar de animal próprio da fauna sul-mato-grossense, possui característica migratória, fato que impõe constante risco sanitário, sobretudo ao rebanho pecuário no que diz respeito à febre aftosa”, destacou João César.

A Lei 5.197, de 1967, proíbe caça ou prisão de animais silvestres de quaisquer espécies. No entanto, resolução publicada pelo Ibama, em 2013, cria uma exceção, que é a de javalis. Desde 2020, também existe projeto de lei que quer autorizar caça esportiva de animais silvestres no Brasil, mas a votação foi adiada.

Mesmo com recentes flexibilizações do certificado de CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) no Brasil, a legislação segue a mesma: atualmente, em todo o País, só podem ser caçados javalis, espécies exóticas consideradas “pragas” do ecossistema nacional, sobretudo de lavouras e rebanhos.

A instrução normativa do órgão federal regulamenta para fins de controle. As espécies híbridas, como os “javaporcos”, também estão inclusas. A publicação declara a “nocividade da espécie exótica invasora javali-europeu [...] em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o porco doméstico, doravante denominado ‘javalis’”.

Tragédia - No início de maio, um homem morreu ao ser atingido por um tiro no peito durante caça a javalis, no milharal de uma propriedade rural, em Anaurilândia, cidade a 379 quilômetros de Campo Grande. Lourenço Costa Pereira, 34 anos, morreu na madrugada do dia 5 e o autor do disparo, Bruno de Souza, 28 anos, foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo.

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