Mesmo sem dados locais, projeto quer que caça a javalis vire lei em MS
Resolução publicada pelo Ibama, em 2013, abre exceção, permitindo a caça ao animal mas não tem poder de lei
Tramita na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) um projeto de lei de autoria do deputado João César Mattogrosso (PSDB) que dispõe sobre a autorização da caça de javalis, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Já existe uma resolução do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) que permite a caça, mas que não tem o poder de uma lei. Caso seja aprovada, a proposta passará a vigorar sem prazo de validade. Projetos relacionados ao mesmo assunto tramitam no Congresso Nacional.
O PL 178/2023 não traz dados locais, o deputado utiliza-se de um estudo nacional de um instituto chamado Brasília Ambienta (Ibram). O texto na Alems diz que a prática poderá ser realizada somente por caçadores regularmente habilitados e cadastrados nos órgãos competentes e proíbe a comercialização de qualquer produto oriundo da caça de javalis.
De acordo com o deputado, o PL estabelece os seguintes objetivos: controle populacional do javali, considerado ameaça ao meio ambiente, agricultura e saúde pública e o controle do risco sanitário por doenças transmissíveis em razão da constante migração da espécie, em especial ao rebanho pecuário. A caça poderá ocorrer em áreas públicas ou privadas, que dependerão de autorização dos órgãos competentes.
“O crescimento populacional descontrolado de javalis tem causado inúmeros prejuízos e danos às plantas nativas, fauna nativa, destruição de habitats e ninhos, assoreamento de rios, redução da qualidade de águas nascentes e destruição de plantações agrícolas, além de causar impactos à saúde pública, transmitindo doenças à população. O javali, por não se tratar de animal próprio da fauna sul-mato-grossense, possui característica migratória, fato que impõe constante risco sanitário, sobretudo ao rebanho pecuário no que diz respeito à febre aftosa”, destacou João César.
A Lei 5.197, de 1967, proíbe caça ou prisão de animais silvestres de quaisquer espécies. No entanto, resolução publicada pelo Ibama, em 2013, cria uma exceção, que é a de javalis. Desde 2020, também existe projeto de lei que quer autorizar caça esportiva de animais silvestres no Brasil, mas a votação foi adiada.
Mesmo com recentes flexibilizações do certificado de CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) no Brasil, a legislação segue a mesma: atualmente, em todo o País, só podem ser caçados javalis, espécies exóticas consideradas “pragas” do ecossistema nacional, sobretudo de lavouras e rebanhos.
A instrução normativa do órgão federal regulamenta para fins de controle. As espécies híbridas, como os “javaporcos”, também estão inclusas. A publicação declara a “nocividade da espécie exótica invasora javali-europeu [...] em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o porco doméstico, doravante denominado ‘javalis’”.
Tragédia - No início de maio, um homem morreu ao ser atingido por um tiro no peito durante caça a javalis, no milharal de uma propriedade rural, em Anaurilândia, cidade a 379 quilômetros de Campo Grande. Lourenço Costa Pereira, 34 anos, morreu na madrugada do dia 5 e o autor do disparo, Bruno de Souza, 28 anos, foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo.