MPE recebe documentos e em 15 dias propõe demissão de Miguel Vieira
O Conselho Nacional do Ministério Público encaminhou ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE) ontem (27) os documentos que estavam faltando para a adoção das medidas judiciais já determinadas pelo próprio órgão contra o ex-procurador-geral de Justiça Miguel Vieira da Silva. A informação é do próprio MPE, que deverá encaminhar as determinações de demissão e propositura de ação de improbidade administrativa.
A ação civil para a demissão de Miguel Vieira deve ser protocolada no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) no prazo de 15 dias, segundo o MPE. Essa ação deverá ser proposta pelo atual procurador-geral de Justiça, Humberto Brittes, que está sendo substituído interinamente pelo procurador João Albino Cardoso Filho.
No dia 30 de julho do ano passado, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu aplicar pena de demissão ao ex-procurador de Justiça Miguel Vieira. A pena foi aplicada pela prática de crimes incompatíveis com o cargo, falta disciplinar prevista no artigo n. 176, inciso XVII, da Lei Complementar n. 72/94 (Lei Orgânica do MP/MS) . A decisão foi por maioria e seguiu voto do relator do Processo Disciplinar Avocado 1207/2012-43, conselheiro Adilson Gurgel.
O procedimento apurou o envolvimento do membro do MPE em esquema de corrupção e fraude em licitações públicas em Dourados, desarticulado pela Operação "Owari", da Polícia Federal.
A investigação, segundo o relatório, comprovou que, entre 2008 e 2010, Miguel Vieira praticou crimes incompatíveis com o exercício do cargo. “Há provas de que ele recebeu dinheiro para acobertar ilícitos praticados pelo então prefeito de Dourados, Ari Valdecir Artuzi, o que configura corrupção (art. 317, parágrafo 1º, do Código Penal)”, diz o documento.
Escutas ambientais autorizadas judicialmente e depoimentos de testemunhas teriam comprovado que Miguel Vieira, enquanto era procurador-geral de Justiça do Mato Grosso do Sul, interferiu no trabalho de membros do Ministério Público com o objetivo de atender interesses de governantes e, assim, receber vantagens, o que configura tráfico de influência (art. 332 do Código Penal).
Além disso, conforme o relator, como Miguel Vieira recebeu vantagem patrimonial em razão do cargo que ocupava, também ficou comprovada a improbidade administrativa (art. 9º, "caput", c.c. art. 11, ambos da Lei nº 8.429/92). Aliás, o CNMP recomendou ao MPE que também ingresse com ação de improbidade administrativa contra Vieira, a par da ação civil para perda do cargo.