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Política

MPF quer ressarcimento de viagem turística que levou servidores e até vereadores

Excursão de projeto era só para 3ª idade, em 2019, beneficiou pessoas que nem mesmo atuavam na prefeitura

Lucia Morel | 16/02/2022 17:05
Todos os 56 passageiros de excursão em 2019. (Foto: Prefeitura de Douradina/Redes Sociais)
Todos os 56 passageiros de excursão em 2019. (Foto: Prefeitura de Douradina/Redes Sociais)

O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul identificou irregularidade em excursão da prefeitura de Douradina, a 196 Km de Campo Grande, realizada para Aparecida (SP) em 2019. Conforme investigação do órgão, houve “má gestão de recursos públicos da assistência social.”

Entre 11 e 14 de setembro de 2021 grupo de 56 pessoas entre idosos, servidores e até vereadores da cidade foram para a cidade paulista através do “Programa de Fortalecimento de Vínculo do Município de Douradina”, destinado aos participantes do “Projeto Conviver”, que envolve pessoas acima dos 60 anos de idade.

Entretanto, segundo o MPF, entre os 17 participantes fora do projeto para a terceira idade, “ao menos quatro pessoas não-idosas, beneficiadas com a excursão, não são servidoras municipais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Douradina, e nem foram indicadas pelas respectivas secretarias municipais.”

Entre elas estão Elismar Pires Caminha Fogaça, que é esposa do prefeito da cidade, Jean Sérgio Clavisso Fogaça – que está em seu segundo mandato; Vera Odete Pires Caminha, esposa do vice-prefeito, Aparecido de Souza Caminha; e os vereadores Francisco de Assis Honorato Rodrigues – que mantém mandato – e Odair Rocha de Freitas, que não é mais vereador.

A prefeitura, em resposta ao MPF, informou que foi enviado a cada secretaria municipal um convite para que enviasse o nome de servidores interessados em auxiliar no cuidado dos idosos da referida viagem, “visto que quase totalidade dos idosos necessitava de algum tipo de ajuda”.

Proposta de TAC publicada em Diário Oficial do MPF. (Foto: Reprodução)
Proposta de TAC publicada em Diário Oficial do MPF. (Foto: Reprodução)

No entanto, o ministério não aceitou a resposta porque, levando em conta a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 502/2021 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que estabelece o padrão mínimo de funcionamento de Instituições de Longa Permanência para Idosos.

Nela, a indicação de cuidados de idosos é de uma pessoa para casa seis maiores de 60 anos. No caso da excursão da Prefeitura de Douradina, se a presença dos não idosos fosse apenas para o cuidado deles, não seria necessário passar de sete. A proporção foi bem acima da estipulada, sendo de um para cada dois ou três idosos.

Por fim, o município ainda alegou que houve vagas remanescentes que foram preenchidas por pessoas que se interessaram em ir, mas para o MPF, não houve sequer “a publicidade da existência de vagas remanescentes, de modo a possibilitar a participação, na condição de voluntários, de qualquer pessoa da população (por exemplo, os familiares dos idosos que viajaram, já habituados com o cuidado dos mesmos).”

Acordo – na portaria que instaurou o inquérito, já há, inclusive, proposta de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a prefeitura para que haja reembolso ao Fundo Municipal de Assistência Social no valor de R$ 8.350,40.

A viagem total teve custo de R$ 42.500,00, mas houve divisão do valor por pessoa – R$ 758,92 – que foi multiplicado pelo excedente – 10 pessoas – chegando-se ao valor a ser devolvido.

Segundo a assessoria de imprensa de Douradina, não foi possível ter uma resposta do prefeito sobre o assunto porque ele está em Campo Grande “tratando dos interesses do município”.

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