OAB pede fixação de novos critérios para escutas
O secretário-geral-adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Zacharias Toron, defendeu nesta quinta-feira a fixação de novos critérios para a utilização de escuta telefônica na investigação criminal.
Em audiência pública na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Telefônicas Clandestinas, na Câmara Federal, o advogado também criticou anteprojeto de lei elaborado pelo Ministério da Justiça sobre o assunto.
Na avaliação de Toron, o projeto tem problemas, como o prazo de 360 dias para duração da intercepção telefônica e a ausência de prazo para que o advogado examine as escutas telefônicas antes que seu cliente seja ouvido.
Segundo Toron, é adequado o prazo de 60 dias de escuta, renovável uma única vez. Ele lembrou que, atualmente, a Lei 9.296/96 prevê duração da escuta por 15 dias prorrogáveis por mais 15, e que a Justiça acaba prorrogando esse prazo por diversos meses.
De acordo com Toron, a OAB também defende que o juiz tenha 48 horas (e não 24) para decidir sobre a quebra de sigilo telefônico.
Ele disse ainda que apenas a polícia judiciária (Polícia Federal e polícias civis) deveria ter atribuição de conduzir a interceptação telefônica. Há casos, segundo ele, em que a Polícia Rodoviária Federal faz as escutas.
Transcrição na íntegra
Outro ponto defendido por Toron é a transcrição das conversas interceptadas na íntegra. "