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Política

Para constitucionalistas, realização de sessão que pode cassar Bernal é legal

Vinícius Squinelo | 26/12/2013 18:44
Prefeito saúde populares durante chegada à Câmara Municipal (Foto: Cleber Gellio)
Prefeito saúde populares durante chegada à Câmara Municipal (Foto: Cleber Gellio)

A realização da sessão da Câmara Municipal que pode cassar o mandato do prefeito Alcides Bernal (PP) após nova decisão judicial é legal e amparada na Lei, pelo menos na visão de dois advogados constitucionalistas ouvidos pelo Campo Grande News.

Na manhã de hoje (26), a sessão extraordinária convocada na Câmara Municipal foi suspensa pela presidência da casa, devido à liminar concedida pelo vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador João Batista da Costa Marques. Porém, no fim desta tarde, o próprio TJMS cassou a liminar, e a sessão de julgamento foi retomada.

“Assim que o presidente da Câmara (vereador Mario Cesar) tomou conhecimento da decisão do desembargador João Batista, suspendeu a sessão, mas avisou que ela poderia ser retomada. Com nova decisão judicial, ele deu prosseguimento à sessão”, avaliou o advogado constitucionalista Lucas Rosa. “Não vejo prejuízo nessa continuidade, nem no sentido da própria Câmara, nem no sentido de defesa”, emendou.

A decisão de Marques, que suspendia a realização da sessão, foi baseada apenas na argumentação de que havia perigo de demora e o risco de dano ao prefeito, diante da possibilidade iminente de cassação. Ela, porém, acabou sendo “derrubada” no fim da tarde de hoje.

Ainda segundo Lucas Rosa, a realização da sessão “não viola nenhum dispositivo do regimento da Câmara, assim como não diminui a possibilidade de defesa”.

Para outro operador do Direito, o advogado constitucionalista Leonardo Avelino Duarte, o critério a ser adotado é o cronológico. “A última decisão é a que está valendo”, resumiu.

Ainda segundo Avelino Duarte, até que o prefeito Alcides Bernal consiga uma nova liminar judicial, a sessão pode ser realizada normalmente. “Me parece legal, amparada judicialmente”, completou.

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