Para evitar multa, mesários têm até esta terça-feira para justificar ausência
Penalidade a ser paga pode chegar a R$ 1.212
Termina nesta terça-feira (29) o prazo para que mesários ausentes no segundo turno apresentem justificativa e evitem pagamento de multa. Para isso, os faltosos devem procurar os cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral a qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.
Quem perder o prazo será intimado para fazê-lo, e caso a falta siga injustificada, será aplicada multa que varia de meio a um salário mínimo, o que hoje corresponde a R$ 1.212.
Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. A punição será aplicada em dobro se a mesa receptora deixou de funcionar por culpa dos ausentes.
Veja mais datas relacionadas a prazos eleitorais:
29 de novembro – Último dia para as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que as propagandas foram afixadas, se for o caso.
1° de dezembro – Último dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar, em qualquer cartório eleitoral, ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos TREs (Tribunal Regional Eleitoral), justificativa fundamentada ao juízo eleitoral.
15 de dezembro – Último dia, observado o prazo de até 3 dias antes da data da diplomação, para a publicação da decisão eleitoral que julgar as contas das candidatas e dos candidatos eleitos.