Pessoas com deficiência ganham isenção em taxa de inscrição de competições
Projeto do deputado Antônio Vaz foi sancionado pelo governo do Estado, no Diário Oficial desta quarta-feira
Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11), a lei 5.697/2021, que garante a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em eventos esportivos realizados em Mato Grosso do Sul. O texto é de autoria do deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos).
Conforme a lei sancionada e que entra em vigor a partir de hoje, todos os eventos esportivos poderão dispor de 10% de suas vagas para inscrição gratuita por pessoa com deficiência. O competidor precisa comprovar a deficiência por meio de laudo médico que ateste suas limitações e ter renda mensal de até três salários mínimos.
Os eventos que dispuserem de kits para os atletas deverão fornecê-los aos competidores isentos das taxas gratuitamente. Vale destacar que se tiver necessidade da presença de acompanhante junto ao atleta, este também deverá ser beneficiado com a gratuidade da taxa de inscrição.
A lei ainda determina que se faltar atingir a meta de 10% de inscrições realizadas por pessoas com deficiência, as vagas restantes poderão ser disponibilizadas ao público em geral, sem extensão do benefício da gratuidade.