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Política

Polêmica sobre votação atrasa Comissão Processante novamente

Leonardo Rocha | 07/08/2015 11:30
Comissão de Justiça diverge sobre regras para votação e decisão sobre abertura de Comissão Processante é novamente adiada (Foto: Assessoria/CMCG)
Comissão de Justiça diverge sobre regras para votação e decisão sobre abertura de Comissão Processante é novamente adiada (Foto: Assessoria/CMCG)

Os vereadores adiaram novamente a votação da Comissão Processante contra o prefeito Gilmar Olarte (PP). Nesta manhã (07), houve decisão dividida na Comissão de Justiça sobre quantos votos serão necessários para se criar a investigação. Por esta razão, na próxima terça-feira (11), os parlamentares irão apreciar esta situação, somente na quinta-feira (13), a votação principal.

O vereador Airton Saraiva (DEM), que foi relator deste pedido, ressaltou que três parlamentares defenderam a votação de dois terços da Casa de Leis, ou seja, a necessidade de 20 votos. Além do democrata, Vanderlei Cabeludo (PMDB) e Otávio Trad (PT do B), entendem desta forma.

Já os vereadores Alex do PT e Paulo Pedra (PDT) defendem que a votação precisa exigir apenas maioria simples, para ser criada a investigação. “Tivemos um placar disputado de três votos contra dois, restará ao plenário decidir como vai funcionar este processo e que regra será adotada”, disse Saraiva.

Por este motivo, ficou acordado que a votação da Comissão Processante será na próxima quinta-feira (13), durante sessão ordinária. “Esta data está definida e vai ser analisada este pedido, já informado aos vereadores, pela presidência da Casa de Leis”, garantiu o democrata.

Este pedido de abertura de investigação contra Olarte, feito pela oposição, se baseia em uma lista de seis irregularidades. Entre elas está um procedimento por corrupção instaurado pelo MPE (Ministério Público Estadual), que já está na Justiça e deve ser apreciado no próximo dia 12.

Outros motivos estão relacionados ao descumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) como divulgar bimestralmente a receita e despesa do município e não respeitar a regra de que só podem ser contratados para cargos comissionados para as funções de direção e assessoramento superior ou chefia.

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