Por unanimidade, TRE tira chapa com DEM e PSD de disputa por prefeitura
Tribunal avaliou que Elange Ribeiro não tinha tempo mínimo de filiação para concorrer a vice e apontou indivisibilidade da chapa
A cinco dias da eleição suplementar em Miranda –a 201 km de Campo Grande– o plenário do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) derrubou uma das quatro chapas que disputam o Paço Municipal. A coligação Renovação, Trabalho e Transparência, dos candidatos a prefeito, Valter Ferreira de Oliveira (DEM), e a vice, Elange Ribeiro (PSD). Em julgamento de dois recursos, o tribunal manteve decisão de primeira instância que considerou irregular a inscrição de Elange, e reformando a avaliação do juiz Alexsandro Mello, da 15ª Vara Eleitoral, apontou a indissolubilidade da chapa e, com isso, invalidou também a candidatura de Valter.
O julgamento foi realizado na noite de segunda-feira (1º) e ainda não foi publicado. A semana é a última da disputa eleitoral em Miranda, convocada de forma extraordinária depois da cassação de Marlene Bossay (MDB) e Adaiton Rojo Alves (PTB), ex-prefeita e ex-vice, acusados de trocarem combustíveis e cestas básicas por votos na eleição de 2016. A votação acontecerá no domingo (6), depois de cerca de 30 dias de campanha.
A candidatura de Elange, vereadora na cidade, foi contestada por conta do tempo de filiação dela ao PSD. Pela legislação, um candidato deve estar filiado a um partido seis meses antes da eleição que pretende disputar. Conforme a documentação apresentada por sua defesa, ela pertencia ao PRP até 28 de março, porém, com a incorporação do partido pelo Patriota, decidiu se filiar ao PSD dois dias depois.
O problema é que a oficialização do ingresso de Elange no PSD em sistemas da Justiça Eleitoral ocorreu apenas em 21 de agosto. Sua defesa apelou ao tribunal tentando “relativizar” a questão: primeiro, apontando que a mesma lei permite a comprovação da filiação por outras provas documentais –que foram consideradas insuficientes já em primeira instância– e, depois, contestando o próprio calendário eleitoral de Miranda, que previa prazo de até 15 de setembro para impugnação de candidaturas e substituições, em caso de irregularidades, até o dia seguinte (sendo que a lei eleitoral garantiria maior tempo).
Enquanto a chapa de Valter e Elange tentava validar a inscrição da candidatura a vice, a coligação Juntos por Miranda, de Edson Moraes (Patriota), recorreu alegando a impossibilidade de a chapa ser dissolvida, já que não houve deferimento total em primeira instância, retirando-a da disputa.
Relatórios – Os pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral foram desfavoráveis aos candidatos do DEM e PSD, e acabaram seguidos pelo relator, o desembargador Divoncir Maran. “Partidos políticos e candidatos devem ter o cuidado elementar para saber se seus pretensos candidatos ou candidatas preenchem os requisitos exigidos em lei para se habilitar”, pontuou o magistrado, durante o julgamento.
Maran reforçou que o prazo mínimo de filiação nos termos legais não foi comprovado e que, mesmo com a ficha de filiação e relatórios do sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, não estava confirmada a condição para elegibilidade. O posicionamento foi seguido por unanimidade.
Depois, sobre o recurso da chapa adversária, o desembargador votou por reformar a decisão de primeira instância apontando a indivisibilidade da chapa, uma vez que não houve deferimento prévio. “A chapa não estava com o registro deferido no prazo fatal para substituição (16 de setembro)”, avaliou, retirando a coligação da disputa. A avaliação também foi seguida por unanimidade.
Com a decisão, restaram na disputa pela prefeitura de Miranda a chapa comandada por Edson Moraes; do Solidariedade, com A denúncia foi apresentada na sexta-feira pela coligação Juntos por Miranda, Valter Ferreira de Oliveira (DEM) e sua vice, Elange Ribiero (PSD), e pelas chapas do Solidariedade, que têm Giorgio Bruno Maia Cordella a prefeito e Daniel Rodrigues Benites Filho a vice; e do PV, com José Lopes do Santos Sobrinho concorrendo ao cargo principal e Cornélio da Costa e Souza Neto como vice.