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Política

Prefeita regulamenta nova Lei do Proinc, alterada em setembro

A lei passou por mudanças após vazar lista de pessoas bem sucedidas que usufruíam do programa

Izabela Cavalcanti | 20/12/2022 11:44
Prefeita Adriane Lopes (Patriota) (Foto: Henrique Kawaminami)
Prefeita Adriane Lopes (Patriota) (Foto: Henrique Kawaminami)

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), regulamentou a Lei n° 6.923, de 14 de setembro de 2022, que cria o Proinc (Programa de Inclusão Profissional), da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande. O decreto n° 15.462 foi publicado nesta terça-feira (20), no Diário Oficial de Campo Grande.

A alteração ocorreu após vazar lista do Proinc, que tinha pessoas bem sucedidas, desde engenheiro a empresário, além de expor pessoas com nove anos de permanência no Proinc. No entanto, a finalidade é dar apoio a pessoas desempregadas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica, morados de Campo Grande.

Conforme consta na publicação, ficam reservadas até 5% das vagas do Proinc para mulheres vítimas de violência doméstica encaminhadas pela Casa da Mulher Brasileira; outras 3% para PCDs (Pessoas com deficiência), que não recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada); 3% para quem tem Transtorno do Espectro Autista, que também não recebam o BPC. Ficam reservadas até 3% das vagas para egressos do sistema penitenciário.

Foi alterado também um novo limite no número de contratados, ficando limitado a 15% do quadro de servidores efetivos ativos da prefeitura. Antes, era porcentual de 9% sem especificar se eram ativos ou também inativos.

O trabalho a ser realizado é de segunda a sexta-feira, 8 horas por dia. Além da bolsa-auxílio no valor de um salário mínimo. Os beneficiários também têm a alimentação, cesta básica, vale-transporte e seguro de vida.

A participação nos programas de ensino, qualificação e requalificação profissional é requisito obrigatório para permanência no Proinc. A vinculação ao programa será pelo período de 6 meses, renováveis por igual período. O limite máximo é de dois anos.

Clique aqui para conferir a publicação completa sobre a regulamentação, na primeira página do Diário Oficial de Campo Grande.

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