Projeto obriga empresas a comprovar contratação de aprendizes
As empresas devem comprovar contratações para participar das licitações junto ao poder público
O projeto apresentado na Câmara Municipal obriga as empresas contratadas pelo poder público, por meio de licitações na compra de bens, contratação de obras ou prestação de serviços, a comprovarem que cumprem o percentual mínimo de aprendizes, exigido em lei.
O autor do projeto, João César Mattogrosso (PSDB), destacou que a “Lei do Aprendiz” prevê que toda empresa de médio e grande porte, deve contratar em seu quadro de colaboradores, de 5% a 15% aprendizes, os quais devem ter entre 14 e 24 anos.
Este percentual deve ser calculado sobre o total de empregados, cujas as funções precisem de formação profissional. “Tais atividades são implementadas por meio de um contrato de aprendizagem, com base em programas organizados e desenvolvidos sob a orientação de entidades habilitadas”, descreveu.
Esta exigência, no entanto, é facultativa para microempresas e empresas que pequeno porte, inclusive aquelas que fazem parte do sistema “Simples”, em como entidades sem fins lucrativos.
Na justificativa do projeto, o autor destaca que só estão aptos a ocupar as vagas de aprendizes, aqueles que estiverem matriculados em cursos de qualificação profissional, que sejam habilitadas no Ministério do Trabalho.
“Através da aprendizagem, tais pessoas têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho, enquanto os empresários têm a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais”, destacou.
O projeto segue para as comissões da Câmara Municipal, para depois ser votado em plenário pelos vereadores. Caso seja aprovado, ainda passa pelo crivo do prefeito Marquinhos Trad (PSD).