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Política

Santini é notificado para deixar o cargo e elabora recurso para o TJMS

Zemil Rocha | 10/09/2013 17:14
Santini já está preparando agravo para ingressar no Tribunal que presidiu (Foto: Marcos Ermínio)
Santini já está preparando agravo para ingressar no Tribunal que presidiu (Foto: Marcos Ermínio)

O procurador geral do Município de Campo Grande, Luiz Carlos Santini, já foi notificado da decisão do juiz Amaury da Silva Kuklinski, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos, que determinou o seu afastamento do cargo. “Estou preparando em recurso, um agravo para o Tribunal de Justiça”, informou Santini nesta tarde de terça-feira. 

Na decisão pelo afastamento de Santini do cargo, tomada em 30 de agosto, o juiz Kuklinski deu prazo de 15 dias para que o prefeito Alcides Bernal cumpra a determinação liminar, que atendeu pedido do representante do Ministério Público Estadual, promotor Fabrício Proença de Azambuja. Tal prazo começa a contar da notificação do prefeito, o que, segundo Santini, também já aconteceu.

A estratégia da Procuradoria Geral do Município, porém, é conseguir congelar os efeitos da liminar através de pedido de suspensão a ser endereçado ao presidente do Tribunal de Justiça. O próprio juiz Kuklinski pode rever a decisão, caso seja convencido pelos argumentos da defesa.

Há, porém, o risco de os desembargadores se julgarem impedidos tanto para o pedido de suspensão de liminar quanto para o agravo de instrumento, que deverão ser interpostos concomitantemente pelo Município e por Luiz Carlos Santini. É que quase todos são ex-colegas de Santini, que se aposentou como desembargador no começo do ano passado, após presidir a corte estadual. No caso de impedimento coletivo dos desembargadores, o processo deve seguir para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Quanto há impedimento de juízes de um tribunal desloca-se a competência para o Supremo Tribunal Federal, na forma da alínea n do inc. I do art. 102 da Constituição Federal. Diz o citado dispositivo que compete ao STF julgar “a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados”.

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