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Política

Se prefeito for cassado, vice Gilmar Olarte tomará posse em seguida

Josemil Arruda | 11/03/2014 16:27
Mario Cesar diz que posse rápida é porque "Campo Grande não pode parar" (Foto: Marcos Ermínio)
Mario Cesar diz que posse rápida é porque "Campo Grande não pode parar" (Foto: Marcos Ermínio)

O presidente da Câmara de Campo Grande, vereador Mario Cesar (PMDB), confirmou, esta tarde, que se o prefeito Alcides Bernal (PP) for cassado no julgamento de amanhã, a partir das 14 horas, a posse do vice-prefeito Gilmar Olarte, como novo chefe do Executivo municipal, será feita logo em seguida. “Campo Grande não pode parar. Se for cassado, o vice já assume. Não sendo cassado, o prefeito continua tocando a administração normalmente”, afirmou o dirigente.

Pela Lei Orgânica do Município de Campo Grande, o artigo 23, IV, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande dispõe que cabe à Câmara dar posse. A data da posse fica a critério da Câmara. Já o artigo 61, prevê que “o vice-prefeito substituirá o Prefeito no impedimento deste, sucedendo-o em caso de vaga”.

No julgamento de amanhã, segundo a disciplina do Decreto-Lei 201/67, marcado para começar ás 14 horas, haverá a leitura do relatório, que deve durar de duas a três horas. Cada um dos 29 vereadores terá 15 minutos para se manifestar, tempo que se for plenamente utilizado por todos totalizará 7 horas e 15 minutos. Além disso, como parte do direito de defesa, o prefeito Bernal terá duas horas para se manifestar. Para o presidente da Câmara, a sessão vai durar, no mínimo, nove horas para ser concluída.

Pelo rito previsto no artigo 5º do referido decreto-lei, concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. “Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia”, diz o dispositivo, o que no caso da Capital representa 20 votos.

Terminado o julgamento, conforme disciplina o dispositivo, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o “decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito”. Se o resultado da votação for absolutório, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

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