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Política

Siqueira perde dois minutos de propaganda após vídeo com 'truques' na TV

Candidato teria usado do artifício para fazer acusações contra o atual prefeito, Marquinhos Trad (PSD)

Nyelder Rodrigues | 29/10/2020 18:55
Vinicius Siqueira em sessão da Câmara Municipal (Foto: Izaias Medeiros/CMCG/Arquivo)
Vinicius Siqueira em sessão da Câmara Municipal (Foto: Izaias Medeiros/CMCG/Arquivo)

O candidato a prefeito pelo PSL em Campo Grande, vereador Vinicius Siqueira, perdeu dois minutos de seu tempo na TV na propaganda eleitoral gratuita ao usar 'truques' na edição das imagens, conforme decisão do juiz eleitoral Paulo Afonso de Oliveira publicada nesta quinta-feira (29) no Mural Eletrônico do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

A medida foi tomada após a coligação Avançar e Fazer mais, encabeçada pelo prefeito e candidato à reeleição Marquinhos Trad (PS), alegar que a propaganda veiculada em rede no dia 20 de outubro, com duração de 59 segundos, foi ao ar com "trucagem em inserções".

Segundo a representação, os truques visam "criar estados mentais no eleitores, fazendo ilações indevidas e descontextualizadas, visando macular a imagem do candidato Marcos Trad". A situação configura propaganda ilícita.

Diante de tal fato, o juiz Paulo Afonso de Oliveira julgou procedente o pedido contra Vinicius Siqueira e deu o prazo de dois dias para que as emissoras se abstenham de veicular a propaganda do candidato peesseelista por 118 segundos, no horário das 19h30 às 19h40. Caso a decisão não seja cumprida, a multa diária é de R$ 10 mil para cada.

Críticas deletadas - Já em outra ação, movida contra o Facebook por Marquinhos, o mesmo juiz deu parecer positivo ao pedido de retirada de comentários de um usuário da rede social. No caso, o usuário é Bruno Oliveira.

Foi considerada pelo juiz a livre manifestação do pensamento, porém, ele frisa que "como aparenta ser desconhecida a autoria, pois as propagandas eleitorais tidas por irregulares estão veiculadas na página da rede social administrada pelo usuário Bruno Oliveira", o Facebook terá que tirá-las do ar.

"Há flagrante violação às normas eleitorais a prática de divulgar informação inverídica e que causa mácula à honra do candidato, conduta julgada nesta representação", destaca no fim da sentença Paulo Afonso de Oliveira.

Interior - Em São Gabriel do Oeste - cidade localizada a 140 km da Capital - a Justiça Eleitoral também determinou a retirada de postagens no Facebook. Ali, o prefeitável Jeferson Tomazoni (PSDB) reclama de mensagens no Facebook do candidato Rogerio Rohr (PSD) onde constam propaganda negativa contra ele.


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