STF declara inconstitucional pensão mensal e vitalícia a ex-vereadores
Os subsídios foram pagos até agosto de 2004 e depois suspensos por ato da Presidência da Câmara Municipal de Corumbá
O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional lei municipal de Corumbá que concedia a ex-vereadores - que tivessem exercido o cargo durante quatro legislaturas ou por 16 anos - subsídio mensal e vitalício, a título de pensão.
O recurso extraordinário foi levado ao Supremo por seis ex-vereadores de Corumbá. Eles questionavam acórdão do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que manteve a suspensão do pagamento.
De acordo com a assessoria de imprensa do STF, o benefício era repassado com base na Lei Municipal 907/1984, que previa o pagamento àqueles que exerceram o cargo de vereador por quatro legislaturas. Os subsídios foram pagos até agosto de 2004 e depois suspensos por ato da Presidência da Câmara Municipal de Corumbá.
Os ex-vereadores alegaram que na época da publicação da lei, o artigo 184 da Constituição de 1967 autorizava o implemento de pensão vitalícia a ex-vereadores. No entendimento da defesa, a Constituição de 1988 não poderia modificar situação consolidada, por se tratar de direito adquirido.
A decisão do Supremo foi na última quinta-feira (dia 19). Por unanimidade, o Plenário declarou que Lei 907/1984 não é acolhida pela Constituição Federal de 1988.