STF valida ‘revisão da vida toda’ e decide a favor de aposentados
Ação trata de mudanças nas regras para cálculo de benefício previdenciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º), por seis votos a cinco, a favor dos aposentados e pensionistas e validou a “revisão da vida toda”, que trata de mudanças nas regras para cálculo de benefício previdenciário. A ação estava em plenário virtual, tinha um placar de 6 a 5 a favor dos aposentados, isso em março deste ano, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques levou o caso ao plenário físico da Corte. Quando há destaque, o caso recomeça do zero no físico.
Quando o processo começou a ser julgado, o relator, hoje ministro aposentado Marco Aurélio Mello, havia votado a favor da revisão, ou seja, havia votado a favor dos aposentados. Mas, uma mudança regimental feita pelo Supremo permitiu que votos de ministros aposentados sejam mantidos em novo julgamento. Logo, o ministro André Mendonça não participa.
Nessa quarta-feira (30) o ministro Nunes Marques reapresentou o voto, contra a revisão da vida toda. Em sua decisão ele alegou que o impacto da “revisão da vida toda” para os cofres públicos é estimado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia em R$ 46,4 bilhões.
Nunes votou a favor do INSS por entender que a tese não deve prosperar porque entende ser uma falsa premissa o fato de que seria mais vantajoso para o segurado considerar o cálculo de todo o período de contribuição, inclusive antes de 1994.
Já nesta quinta-feira (1º), o ministro Alexandre de Moraes votou com o relator a favor dos aposentados. Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber seguiram Marco Aurélio.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes seguiram Nunes Marques. Com isso, ficou seis votos a cinco a favor dos aposentados e pensionistas.
Tese vencedora - O nome adotado para a tese remete ao ponto principal questionado na ação pelos aposentados, que tem como base a Lei 9.876/99.
A norma instituiu o fator previdenciário e apresentou nova regra de cálculo, ampliando gradualmente a base de cálculo dos benefícios, que passaram a ser os maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado.
A nova legislação, porém, trouxe regra de transição para quem já contribuía com a Previdência Social.
A Corte Suprema decidiria, então, se quem se aposentou após 1999 — ano em que houve mudança na forma de calcular os benefícios — pode solicitar revisão incluindo na conta contribuições feitas antes de julho de 1994.