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Política

STJ nega pedido para evitar prisão de Lula após segunda instância

Defesa do ex-presidente impetrou recurso a fim de evitar entendimento do Supremo sobre prisão de condenados na segunda instância do Poder Judiciário mesmo com possibilidade de recurso

André Richter, repórter da Agência Brasil | 30/01/2018 18:59

O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, negou nesta terça-feira (30) habeas corpus preventivo para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na decisão, Martins, que está no exercício da presidência do STJ, negou pedido feito pela defesa do ex-presidente para impedir a eventual execução provisória da condenação, após o último recurso que será julgado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre.

A possibilidade de prisão para execução provisória da condenação do ex-presidente ocorre em função do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que valida prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.

No habeas corpus preventivo, a defesa de Lula alegou que o entendimento do STF sobre a prisão após a segunda instância não é vinculante, ou seja, de aplicação obrigatória. Dessa forma, segundo os advogados, o TRF4 não poderia ter determinado a execução provisória da condenação, na decisão da semana passada.

“Se não é possível o cumprimento antecipado da pena a partir do acórdão que realiza simples menção aos julgados da Excelsa Corte [STF] que o autorizaram, que dirá da decisão que apenas faz referência a entendimento sumular do Tribunal Regional?”, questionou a defesa.

Condenação – Na semana passada, a segunda instância da Justiça Federal confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.

Com a publicação do acórdão do julgamento, que deve ocorrer nesta semana, a defesa de Lula terá dois dias, após a publicação, para entrar com o último recurso na segunda instância, os chamados embargos de declaração.

Caso o recurso seja rejeitado, a pena do ex-presidente será executada. No entanto, a medida pode ser evitada por meio de uma liminar no STJ ou no Supremo Tribunal Federal. O fim dos recursos na segunda instância também provocará a inelegibilidade do ex-presidente, que também poderá ser revertida por meio de liminares no STF ou no Tribunal Superior Eleitoral.

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