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Política

Supremo forma maioria para validar o trabalho intermitente

Decisão permite prestação de serviços não contínuos entre trabalhadores

Por Gustavo Bonotto | 06/12/2024 21:38
Supremo forma maioria para validar o trabalho intermitente
Pessoa assina várias carteiras de trabalho. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

STF (Supremo Tribunal Federal) formou, nesta sexta-feira (6), maioria de votos para reconhecer a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017. Por 6 votos a 2, os ministros mantiveram a legalidade do modelo de contratação, que permite o pagamento proporcional a horas ou dias trabalhados, com direitos como férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) calculados de forma proporcional.

O julgamento foi retomado no plenário virtual após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, em setembro deste ano. Zanin votou a favor da constitucionalidade, acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O relator do caso, ministro Edson Fachin, e a ministra aposentada Rosa Weber votaram contra. Ainda faltam os votos de quatro ministros, e a votação segue aberta até 13 de dezembro.

O modelo de trabalho intermitente foi regulamentado pela Lei 13.467/2017 e prevê que o empregado seja convocado com pelo menos três dias de antecedência. Durante os períodos de inatividade, o trabalhador pode prestar serviços a outras empresas.

As ações que contestam o contrato intermitente foram apresentadas por sindicatos de frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria. As entidades argumentam que a modalidade pode precarizar as relações de trabalho, ao permitir que trabalhadores recebam menos que um salário mínimo mensal, e dificultar a organização sindical.

Entre os defensores da medida, Nunes Marques destacou que o modelo ajuda a reduzir o desemprego ao flexibilizar as contratações e permite que trabalhadores organizem suas jornadas de forma vantajosa. Fachin, por outro lado, afirmou que o contrato intermitente viola princípios constitucionais como a dignidade humana, ao não garantir estabilidade na remuneração e prever períodos de inatividade sem pagamento.

Além de confirmar a legalidade da modalidade, o STF ainda avalia possíveis ajustes na legislação. Fux sugeriu que o Congresso tenha até 18 meses para regulamentar melhor a matéria. Zanin defendeu a criação de regras mais específicas para proteger os trabalhadores.

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