ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, TERÇA  24    CAMPO GRANDE 24º

Política

TCE considera nula aposentadoria que abriu vaga para Arroyo

Aline dos Santos | 16/12/2014 12:58
TCE divulgou nota alertando para ato nulo. (Foto: Reprodução)
TCE divulgou nota alertando para ato nulo. (Foto: Reprodução)

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) considerou nula a manobra para agilizar a aposentadoria do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, que abre vaga na corte. Em nota, a assessoria jurídica do tribunal informa que o “encaminhamento da matéria ao Executivo e posterior publicação de ato aposentatório é ato nulo de pleno direito”.

Nesta terça-feira, foi publicada a aposentadoria do conselheiro, que ocupa a presidência do TCE, e enviado à Assembleia Legislativa a indicação do deputado estadual Antonio Carlos Arroyo (PR). A vaga também era cobiçada por Edson Giroto, secretário estadual de Obras e homem de confiança do governador André Puccinelli (PMDB). A indicação é prerrogativa do governador.

A publicação saiu após pressão política. Ontem à tarde, Arroyo, Jerson Domingos (PMDB) e o procurador-geral do Estado, Rafael Coldibelli Francisco, foram ao TCE e conseguiram o ofício requerendo a aposentadoria, que foi assinado pelo próprio José Ricardo.

O rito normal seria que a documentação fosse encaminhada à Governadoria pelo corregedor da corte fiscal, conselheiro Ronaldo Chadid, que está em viagem.

De acordo com o TCE, oficialmente o processo referente à aposentadoria de José Ricardo, que leva o número 16343/2014, “encontra-se, na presente data, concluso no gabinete do Corregedor-Geral desta Corte, Conselheiro Ronaldo Chadid, em análise dos pressupostos legais e autorizativos do pedido para posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo”.

Ainda conforme a nota divulgada pelo tribunal, o processo está dentro do prazo legal. “Ressalta-se que a competência para análise interna do ato administrativo de aposentadoria do Presidente da Corte Fiscal, cuja organização jurídica atual é dada pela Lei Complementar 160/2012 e Resolução Normativa 76/2013, é de seu substituto legal, a teor das hipóteses de impedimento que impossibilitariam seu próprio Presidente de exercer competências em processos de que for parte”, informa o documento. Ou seja, mesmo sendo presidente, José Ricardo não poderia assinar a própria aposentadoria.

Histórico – O pedido de aposentadoria, que abre uma vaga na corte, foi apresentando em 25 de novembro. E, desde então, foi protagonista de diversas reclamações quanto à lentidão.

A demora provocou a exoneração do diretor de Gestão de Pessoas do tribunal, Nilton Leopoldino Rodrigues. A decisão ocorreu após reclamações dos deputado Jerson Domingos, em entrevista à imprensa, e Londres Machado (PR), que reclamou pessoalmente no TCE.

A lentidão do processo seria para que a nomeação ficasse para o próximo ano e o “ungido” fosse escolhido pelo governador eleito Reinaldo Azambuja (PSDB).

A aposentadoria de José Ricardo foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado. Conforme o decreto 5.324, o conselheiro receberá proventos integrais e a aposentadoria tem validade a partir de hoje.

Nos siga no Google Notícias