TJ derruba bloqueio contra ex-prefeito por “propaganda” nas redes sociais
Em 2020, Álvaro Urt foi o mais votado, mas não pôde assumir o Poder Executivo
O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou bloqueio de bens contra o ex-prefeito de Bandeirantes, Alvaro Nackle Urt. A decisão teve amparo na nova LIA (Lei de Improbidade Administrativa), que entrou em vigor no ano passado.
A Justiça de Bandeirantes havia decretado o bloqueio de R$ 74.175 após denúncia de utilização indevida de publicidade no “site” e página do “Facebook” da prefeitura de Bandeirantes para se autopromover, violando o princípio da impessoalidade.
De acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), as divulgações de atos oficiais realizadas pelo município deveriam ser imputadas a este, e não ao agente que ocupa o cargo eletivo. “Logo, não é lícito que constem nomes, símbolos ou imagens que associem atos, programas ou realizações ao agente político”.
Segundo a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, “no presente caso, não restou comprovado o perigo concreto de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, a justificar a indisponibilidade de bens”.
Conforme a decisão, a Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, alterou substancialmente a Lei 8429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa.
“A nova lei deixa explícito no art. 16, § 3º que para que seja decretada a medida de indisponibilidade de bens deve haver a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução”.
Em novembro de 2020, Álvaro Urt foi o mais votado para a prefeitura de Bandeirantes, mas foi impedido de assumir o Poder Executivo porque seu mandato foi cassado pela Câmara Municipal em setembro daquele ano. A cidade teve nova eleição e elegeu Edervan Gustavo Sprotte.