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Política

TJMS inocenta ex-prefeito acusado de improbidade administrativa

Roberson Luiz Moureira foi condenado em 1ª instância acusado de atrasar repasse nos valores relativos a créditos consignados

Gabriel Neris | 27/02/2018 18:06
Roberson Moureira foi inocentado pelo TJMS (Foto: Arquivo/Rio Pardo News)
Roberson Moureira foi inocentado pelo TJMS (Foto: Arquivo/Rio Pardo News)

O ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Luiz Moureira, foi inocentado pela 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) da acusação de improbidade administrativa. Os desembargadores Dorival Renato Pavan e Amaury da Silva Kuklinski acompanharam os votos do relator Claudionor Miguel Abss Duarte.

O MPE (Ministério Público Estadual) acusou o ex-gestor de atrasar o repasse nos valores relativos a créditos consignados do Bradesco não efetivados no prazo à instituição financeira. O caso foi julgado em 1ª instância em maio de 2016. Roberson foi condenado e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, ficando impedido de disputar as eleições municipais de 2016. O ex-prefeito também foi proibido de contratar com o poder público e perdeu o cargo de engenheiro civil da prefeitura, cargo público ocupado desde 1991.

A defesa alegou que houve uma falha no procedimento do processo envolvendo o ex-prefeito e não foi notificada dentro do prazo.

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível entenderam que a situação de atraso nos repasses dos consignados ocorreram em virtude da queda de arrecadação, sem prejuízo aos cofres públicos e nem aos servidores.

Trecho da sentença diz que “o débito foi saldado ainda em 2012, e que não houve prejuízo ao erário […] o atraso seria inevitável, no período mencionado na inicial, sendo que, dos males, o menor: ou haveria atraso integral dos pagamentos dos servidores, para a quitação integral, mês a mês, dos repasses das parcelas referentes aos consignados, ou o município pagaria os salários e atrasaria os repasses ao Bradesco. Ora, é evidente que o atraso do pagamento dos consignados, embora tenha causado transtorno entre a administração e a instituição financeira, mas nada que tenha abalado a credibilidade das instituições. […] Portanto, não houve violação a regra de direito público, não houve prejuízo concreto, ao Banco Bradesco ou aos servidores, muito menos ao erário público”.

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