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Política

TRE reprova contas do PSD e susta cota no Fundo Partidário por 3 meses

Josemil Arruda | 17/01/2014 19:23

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desaprovou as contas do PSD de Mato Grosso do Sul, presidido pelo jornalista Antônio João Hugo Rodrigues, diretor do jornal Correio do Estado, referentes ao ano de 2012 e determinou a suspensão da cota do Fundo Partidário por três meses. A decisão foi unânime nos termos do voto do juiz-relator, Elton Luiz Nasser de Mello, que havia acatado o parecer do procurador regional eleitoral, Emerson Kalif Siqueira.

“À unanimidade e com o parecer, desaprovaram as contas do Diretório Regional do Partido Social Democrático - PSD, relativamente ao exercício financeiro de 2012. Por conseguinte, determinaram a suspensão, com perda, de cotas do Fundo Partidário pelo prazo de três meses. Tudo nos termos do voto do relator”, diz o acórdão, publicado esta semana no Diário da Justiça Eleitoral.

No parecer do Ministério Público Eleitoral, havia sido verificado que “o partido recebeu doações do Sr. Antônio João Hugo Rodrigues, no valor de R$15.835,00 (quinze mil, oitocentos e trinta e cinco reais), em desconformidade com os preceitos do art. 39, §3º, da Lei nº 9.504/97 e do art. 4º, §2º, da Resolução nº 21.841/2004, já que tais doações não foram realizadas por meio de cheque nominativo cruzado ou por crédito bancário identificado, como exige a legislação eleitoral”.

Apontou ainda, segundo Kalif Siqueira, que “foram realizadas despesas partidárias, no valor total de R$15.810,30 com recursos que também não transitaram na conta do partido, portanto, em flagrante desrespeito aos comandos do art. 10 da Res.TSE nº 21.841/04”.

A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE também havia detectado as falhas, mas opinou de forma diferente. O parecer final foi no sentido da aprovação das contas com ressalvas, ao entendimento de que “as falhas apontadas não comprometeram a regularidade das contas”.

O PSD/MS manifestou-se justificando que as irregularidades apontadas decorreram do desconhecimento da legislação de regência, por se tratar partido recém-criado, pugnando, assim, pela aprovação com ressalvas. O plenário do TRE, porém, considerou que as falhas mereceriam punição.

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