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Política

TRF-3 nega pedido a ex-secretário para trancar inquérito da Lama Asfáltica

Defesa de André Cance, ex-secretário-adjunto da Sefaz, tentava também retirar da Justiça Federal competência em julgar feitos da operação

Humberto Marques | 14/03/2018 19:00

A Quinta Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou habeas corpus a André Luiz Cance, ex-secretário adjunto de Fazenda do Estado, para trancamento do inquérito policial contra ele decorrente da Operação Lama Asfáltica –deflagrada para investigar supostos desvios de recursos públicos no governo de Mato Grosso do Sul até o ano de 2016. O pedido, conforme informações da Corte, envolvia também a decretação de incompetência da Justiça Federal em analisar o caso.

A defesa de Cance alegou que houve irregularidades nas interceptações telefônicas realizadas pela força-tarefa da Lama Asfáltica, fato descartado pelo desembargador Paulo Fontes ao citar que o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia se manifestado validando atos da 5ª Vara Federal de Campo Grande referentes às ações decorrentes da investigação.

“Só é admissível, na via estreita do habeas corpus, o trancamento de inquérito policial se evidente a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, haja vista tratar-se de medida excepcionalíssima, reservada àquelas hipóteses em que a continuidade das investigações se mostra inócua ou arbitrária, hipóteses essas que, contudo, não se evidenciam a partir da prova pré-constituída carreada aos autos”, destacou Fontes em sua decisão.

O desembargador também afastou a incompetência da Justiça Federal em julgar feitos da Lama Asfáltica, uma vez que há “indícios de graves desvios de recursos públicos federais” nos atos denunciados até aqui.

Lama – A Lama Asfáltica apura a ocorrência de crimes como peculato e corrupção a partir de 2013, a partir do superfaturamento de obras contratadas com a gestão pública. Cance foi apontado pelo MPF (Ministério Público Federal) como um dos operadores do esquema, beneficiando-se do mesmo em práticas como ocultação de bens.

Na sexta-feira (9), foi executada decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) cassando uma liminar que mantinha em liberdade alguns investigados na ação –como o empresário João Alberto Krampe Amorim e Edson Giroto, ex-secretário de Obras do Estado. A decisão envolveu a Fazendas de Lama, segunda fase da Lama Asfáltica.

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