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Política

Tribunal de Contas muda expediente para a manhã a partir de janeiro de 2019

Medida visa a alinhar o TCE aos demais órgãos estaduais e municipais, que concentram o atendimento ao público no período matutino

Humberto Marques | 05/09/2018 16:59
TCE visa a adotar novo horário de atendimento ao público a fim de se alinhar com os demais órgãos estaduais e municipais. (Foto: Divulgação)
TCE visa a adotar novo horário de atendimento ao público a fim de se alinhar com os demais órgãos estaduais e municipais. (Foto: Divulgação)

Resolução aprovada pelo pleno do TCE (Tribunal de Contas do Estado) mudará o horário de expediente da Corte do período vespertino para o matutino. A alteração será implementada a partir de 1º de janeiro de 2019 e, conforme seu texto, visa a alinhar o tribunal aos demais órgãos municipais e estaduais, nos quais o atendimento ao público e jurisdicionados ocorre pela manhã.

Conforme a resolução 77/2018, aprovada em 22 de agosto, a opção inicial do TCE de concentrar seu expediente no horário das 12h às 18h foi adotada tendo como base um período em que órgãos estaduais atendiam a população, prioritariamente, no período vespertino. A alteração, por sua vez, vai atender tanto a organização interna a ser implementada com a reestruturação do tribunal como os demais órgãos públicos do Estado e municípios, “os quais têm seu horário de atendimento no período matutino”.

Ainda conforme o TCE, pesquisas realizadas pelo órgão apontaram preferência pelo período matutino para o atendimento ao público.

Com o novo horário, o TCE passará a atender ao público de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, em dias de expediente normal. Em outras situações, caberá à presidência da Corte definir o horário de expediente.

A mudança também atingirá as reuniões das Câmaras, que passam a ocorrer às terças-feiras –a 1ª Câmara se reunirá às 9h e a segunda às 10h–, e do Tribunal Pleno, que reúne os conselheiros e continuará a promover suas sessões às quartas-feiras, mas a partir das 9h.

Quanto ao funcionalismo, foi deliberado que os servidores terão um período de tolerância de 30 minutos na entrada, “cujo tempo deverá ser compensado no mesmo dia ao final do expediente”. A entrada após o início do turno de trabalho, considerando-se esse período de tolerância, bem como saídas durante o expediente ou antes do término, serão qualificadas como impontualidades.

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