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Política

TSE cassa mais dois vereadores de Ladário por fraude na cota de gênero

Segundo denúncia, houve criação de candidatura fictícia, em que candidata teve zero voto

Aline dos Santos | 05/12/2022 12:03
Vereadores Paulo Henrique e Rosiane Arnaldo foram cassados. (Foto: Divulgação/TSE)
Vereadores Paulo Henrique e Rosiane Arnaldo foram cassados. (Foto: Divulgação/TSE)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou o mandato de mais dois vereadores de Ladário, a 419 km de Campo Grande, por fraude na cota de gênero. A decisão do ministro Raul Araújo declarou nulos os votos dos vereadores Rosiane Arnaldo, conhecida como Zica, e Paulo Henrique Coutinho de Araújo Chaves. Ambos foram eleitos pelo DEM, atual União Brasil.

O MPE (Ministério Público Eleitoral) alega fraude na cota de gênero com criação de candidatura fictícia. De acordo com o Diário Corumbaense, na primeira instância, o juízo da 50ª Zona Eleitoral aceitou os argumentos da promotoria. Os vereadores e o partido recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que reverteu a decisão, mas o Ministério Público Estadual foi ao TSE.

Para o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, foram indícios da suposta fraude na cota de gênero: “falta de declaração, à Justiça Eleitoral, de quaisquer gastos de campanha, transferência ou arrecadação de recursos (com prestação de contas zerada); contabilização de zero voto; ausência de atos de campanha, nem ao menos em suas redes sociais; aderência à campanha de candidato pertencente ao grupo familiar (cunhada) e inclusão tardia da candidatura”.

Raul Araújo argumentou que “restou inconteste a indicação fraudulenta de candidatura, podendo-se concluir que o partido fez inscrição fraudulenta da candidata Maria Ozita Souza de Arruda, para fraudar a cota de gênero”.

De acordo com o portal de Divulgação de Candidaturas, Maria previa gasto de até R$ 19.760 na campanha, mas não registrou nem receita e nem despesa.

Caracterizada a fraude na cota de gênero, o ministro do TSE determinou que as consequências jurídicas são “nulidade dos votos recebidos pelo partido político; a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), com a recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário; a cassação do diploma dos candidatos vinculados à legenda e do mandato dos que foram eleitos”, além da devida recontagem dos votos.

No dia 23 de novembro, o ministro também cassou o mandato dos vereadores Denilson Márcio da Silva e Rosirlei Araújo de Oliveira, e determinou a nulidade de todos os votos recebidos pelo Republicanos na eleição municipal de 2020 em Ladário, por fraude na cota de gênero. O Campo Grande News não conseguiu contato com a Câmara Municipal de Ladário.

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