Uber e 99 Pop são acionados na Justiça contra propaganda eleitoral em MS
TRE-MS proibiu que carros veiculem com adesivos de candidatos
As empresas de aplicativo de transporte Uber e 99 Pop têm dois dias para comunicar aos motoristas que é proibido realizar propaganda eleitoral dentro dos veículos que estão a serviço das plataformas em Mato Grosso do Sul.
A decisão da Justiça Eleitoral ocorreu após denúncia de que a vereadora de Três Lagoas Sayuri Baez (Republicanos), que é candidata a deputada estadual, tirou foto do painel de um Uber adevisado com seu nome e número de urna e publicou nas redes sociais.
O juiz Ricardo Gomes Façanha, destacou que veicular propaganda em desacordo com o que determinou o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) pode arcar com multa que vai de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Além disso, salientou que nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
Determinou, portanto, além da notificação das empresas, que a candidata em questão retire a postagem de suas redes sociais, bem como o motorista do aplicativo que usou o painel do carro exposto na foto também remova a propaganda irregular. A denúncia partiu do órgão de direção nacional do União Brasil.