Vencido no TRF, relator apoiou liberação de Puccinelli e questionou fatos novos
Desembargador federal Paulo Fontes votou pela concessão de habeas corpus por não enxergar nas provas prática de lavagem de dinheiro ou novidades em material achado em quitinete
Voto vencido no julgamento da 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que manteve a prisão do ex-governador André Puccinelli (MDB) e dois outros suspeitos investigados na Operação Papiros de Lama, o desembargador federal Paulo Fontes afastou as acusações do MPF (Ministério Público Federal) acatadas pela Justiça Federal e Campo Grande de que o Instituto Ícone foi usado em esquema de lavagem de dinheiro.
Fontes, em seu voto, o relator também desconsiderou neste momento as provas encontradas em uma quitinete alugada no Indubrasil, em Campo Grande, por Puccinelli, destacando tanto a idade de documentos ali encontrados como o fato de que os mesmos ainda são alvos de análise das autoridades policiais. O relatório, porém, acabou rejeitado pelos desembargadores Maurício Kato –autor do voto dissidente, que ainda não foi disponibilizado no sistema do TRF-3– e André Nekatschalow.
O julgamento foi realizado na segunda-feira (4). Com o resultado, as defesas do ex-governador e dos advogados André Puccinelli Junior e João Paulo Calves já avaliam recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para reverter as prisões decretadas em 20 de julho, no curso de novas investigações da Papiros de Lama.
Apontamentos – Em seu relatório, Fontes citou três pontos principais apresentados pelo MPF junto ao juiz federal Bruno Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, para sustentar a necessidade de novas prisões.
Primeiro, que houve continuidade nos atos de lavagem de dinheiro a partir do Instituto Ícone, por meio de aplicações financeiras de dinheiro supostamente oriundo de propinas; que a empresa pagou perícias e advogados em ações da Lama Asfáltica envolvendo outros réus; e de que Puccinelli ocultou provas em uma quitinete por ele alugada com tal fim.
Logo no ínício de seu voto, ele lembrou que em 2017 –quando Puccinelli foi preso na Papiros de Lama pela primeira vez e Fontes assinou o habeas corpus os liberando– asseverou que os pagamentos ao Ícone eram suspeitos e poderiam configurar vantagem indevida. No entanto, avaliou não ser possível receber, ao menos neste momento, as alegações da acusação quanto a prática de lavagem de dinheiro.
Legalidade – Segundo Fontes, não é possível afirmar que as aplicações financeiras do Ícone representavam atos de lavagem. “A simples aplicação financeira desses recursos não teria o condão de conferir-lhes aparência de legalidade, uma vez que tanto as operações consistentes nas aplicações, quanto os valores recebidos a título de rendimentos são passíveis de perfeita identificação, não logrando o resultado de dissimular a origem dos recursos”.
O relator ainda apontou que pagamentos de perícias e advogados não envolveram valores sobre os quais constavam bloqueios judiciais, não sendo possível confirmar a origem criminosa.
Por fim, ele apontou que as provas encontradas na quitinete alugada por Puccinelli não poderia ser aceita com os elementos apresentados, já que documentos como declarações de Imposto de Renda e movimentações bancárias estavam à disposição das autoridades anteriormente. Ele cita que o despacho da 3ª Vara Federal havia admitido que a maioria dos documentos era antiga. Além disso, apontou que os materiais seguem sob análise da polícia, não constando no habeas corpus outros elementos de análise dos mesmos “após a prolação da decisão atacada”.