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Política

Verruck e superintendente da Receita discutem concessão de portos secos em MS

Novo encontro foi realizado na Delegacia Regional da Receita Federal, em Campo Grande, nesta quarta-feira

Karine Alencar | 18/05/2022 14:44
Grupo reunido na Delegacia Regional de Receita Federal, em Campo Grande (Foto: Governo do Estado)
Grupo reunido na Delegacia Regional de Receita Federal, em Campo Grande (Foto: Governo do Estado)

O processo de concessão de portos secos em Mato Grosso do Sul passou por novos ajustes nesta quarta-feira (18) na Delegacia Regional de Receita Federal, em Campo Grande, entre o superintendente regional da 1ª Região Fiscal do órgão, Antônio Henrique Lindemberg e o titular da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), Jaime Verruck.

Participaram também, o delegado da Receita, Clóvis Cintra e o assessor de Logística da Semagro, Lúcio Lagemann. O Estado já tem um porto seco em operação na fronteira entre a Bolívia e Corumbá.

A unidade está sendo viabilizada pela Agesa (Armazens Gerais Alfandegados de Mato Grosso do Sul), que está em fase de licitação para implementar as melhorias, mas que deve ser oficialmente a responsável, tendo em vista que concorreu o certame sozinha.

Mais dois portos secos

O encontro teve como pauta ainda, o pedido de implementação de outros dois portos secos, que corre na Receita Federal. Os polos devem ser instalados nas cidades de Três Lagoas e Ponta Porã.

Enquanto no município de Porto Murtinho, o ponto mais delicado da Rota Bioceânica – deve ser implantado em um CEI (Centro Alfandegário Integrado) para agilizar o transporte das cargas em circulação pela rodovia que ligará os oceanos Atlântico e Pacífico.

Como funciona 

O Porto seco (Estação Aduaneira Interior – EADI) é uma unidade alfandegária administrada por uma entidade privada, que oferece serviços de armazenagem, movimentação, despacho de mercadorias importadas ou a exportar, em regime comum ou especial, sempre em área específica e delimitada pela Secretaria da Receita Federal, de tal forma que o controle aduaneiro seja mantido desde a entrada até a nacionalização e entrega dos produtos ao consignatário, no caso da importação, ou embarcadas em transporte internacional, no caso de exportação.

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