9 ações de revisão que podem aumentar sua aposentadoria
Um dos efeitos mais sentidos com a tramitação e aprovação da reforma da previdência foi, sem dúvida, o interesse da sociedade em geral sobre o assunto. Servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada movimentaram seus sindicatos e associações em busca de obter as alterações no texto, enquanto ele era discutido.
Com o texto aprovado, trabalhadores segurados e mesmo os aposentados têm se mostrado mais preocupados em garantir o melhor momento para se aposentar com o melhor benefício possível e entender o emaranhado de leis sobre o assunto.
Claro, o que está em discussão é o futuro de descanso com que a maioria de nós sonhamos um dia. Mas para os que já estão aposentadas, será que ainda é possível melhorar o valor do benefício? Provavelmente sim.
Seja por falhas no cálculo dos valores de benefícios e aposentadorias, falta de informação aos segurados ou análises equivocadas, muitos aposentados são prejudicados por erros do INSS. Ao longo do tempo, esses desajustes foram questionados e resultaram em decisões judiciais que abriram caminho para a revisão de aposentadorias e auxílios.
Algumas, como a mais falada delas nos últimos tempos, a "Revisão da Vida Toda", podem até quadruplicar o valor de benefícios, além de garantir o recebimento da diferença acumulada nos últimos cinco anos.
Mas há outras possibilidades de revisão que não correm, inclusive, o risco da decadência, que é a perda do prazo legal para exercer o direito de requerê-las. Nossa equipe do Arraes & Centeno Advocacia selecionou 9 ações de revisão que podem melhorar sua aposentadoria ou benefício.
1 – Revisão da Vida Toda – melhores salários no cálculo da aposentadoria
Quando o INSS concede uma aposentadoria ele faz o cálculo de tempo de contribuição e de valores de contribuição.
Para fazer esse cálculo o INSS considera todos os períodos trabalhados com contribuição, desde o primeiro dia. Mas para o cálculo do valor do benefício são apurados somente aqueles recolhimentos feitos de julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria.
Com essa regra, todos que começaram a trabalhar e tiveram melhores salários e contribuições ao INSS antes de julho de 1994 podem ter prejuízo no valor da aposentadoria.
Foram tantas ações judiciais questionando essa forma injusta de cálculo que, finalmente, o Superior Tribunal de Justiça deu parecer favorável à Revisão da Vida Toda, reconhecendo o direito a inclusão desse período contributivo.
E isso pode aumentar em até quatro vezes a aposentadoria de algumas pessoas porque a Revisão da Vida Toda inclui na base de cálculo da aposentadoria, todas as contribuições que você fez ao INSS, inclusive àquelas anteriores a julho de 1994, que são desconsideradas na regra de cálculo utilizada pelo INSS.
Para pedir a Revisão da Vida Toda é preciso observar o prazo de 10 anos do recebimento do primeiro benefício de aposentadoria, contado a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao primeiro recebimento.
Se você retirou a sua primeira aposentadoria em janeiro de 2010, o prazo de dez anos é contado a partir do primeiro dia útil de fevereiro de 2010.
Confira a lista dos documentos essenciais para o cálculo:
1. Carta de concessão do benefício;
2. Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, para observar os salários de contribuição anteriores à competência julho/94 e simular se a revisão é benéfica ao segurado;
3. Carteiras de Trabalho - para o trabalhador que teve carteira assinada antes de 1982, pois as contribuições deste período não costumam constar no CNIS;
4. Carnês de recolhimento de INSS - para quem fez contribuições como contribuinte individual ou facultativo.
Mas atenção! A Revisão da Vida Toda só pode ser pedida na justiça e nunca sem antes fazer o cálculo para ter certeza de que sua aposentadoria vai aumentar.
Reconhecido o direito de revisão, além do aumento na sua aposentadoria, você terá ainda os valores que deixou de receber nos últimos cinco anos, contados do dia do pedido na justiça.
2 – Revisão do Buraco Negro – a revisão de aposentadoria x inflação
Todas as pessoas que se aposentaram entre o dia 05/10/1988 e 05/04/1991 tiveram seus benefícios de aposentadoria calculados sem considerar a inflação dos últimos doze salários de contribuição.
Nessa época a inflação era muito alta e a falta de correção desses salários de contribuição fez muita diferença no valor final do benefício.
Em 1991 entrou em vigor a Lei 8.213, que mudou essa regra de cálculo e determinou a correção de todos os salários de contribuição da base de cálculo, além da revisão de todas as aposentadorias calculadas sem essa correção.
Essa revisão não tem a chamada decadência e pode ser requerida mesmo após mais de 10 anos da data de aposentadoria.
Portanto, se você se aposentou entre 05/10/1988 e 05/04/1991 e não teve sua aposentadoria revista, seu direito a Revisão do Buraco Negro está mantida a qualquer tempo. Documentos para o cálculo: carta de concessão do benefício e cópia do Processo Administrativo de Aposentadoria.
3 – Revisão do Buraco Verde – erros de cálculo do início dos anos 90
Aqui está outra revisão de aposentadoria que pode ser requerida a qualquer momento, sem o risco da decadência dos direitos: a Revisão do Buraco Verde.
A Revisão do Buraco Verde busca recuperar o valor desproporcionado entre os reajustes do teto de benefícios e da renda mensal dos segurados, nos benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993, e aqueles concedidos a partir de 01/03/1994.
É importante dizer que o INSS tinha que ter aplicado esta revisão administrativamente e independente de pedido do segurado. Porém, alguns segurados não tiveram os benefícios revisados e podem pedir a revisão.
4 – Revisão do Artigo 29 – os erros na média dos salários de contribuição
Em outro período da história, entre 11/1999 e 05/2012, quase todos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte não derivada de aposentadoria tiverem erro em seus cálculos.
O valor inicial do benefício deveria ser a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição. Mas o INSS desprezou esta regra e calculou todos os benefícios por incapacidade e pensões não derivadas de aposentadoria, considerando todos os salários de contribuição, sem desprezar os 20% menores.
Isso fez com que os valores dos benefícios concedidos nesse período fossem menores do que o INSS deveria pagar. Esse erro de cálculo foi reconhecido pela justiça. O INSS foi intimado a fazer a revisão administrativamente, atendendo a todos os segurados prejudicados.
Embora tenha sido criado até mesmo um calendário de pagamento das diferenças a todos os segurados, o INSS não cumpriu corretamente a determinação da Justiça. Há ainda muita gente que nem ao menos sabe do direito a esta revisão.
Após fazer a análise de concessão de benefício e memória de cálculo confirmando o direito, é possível requerer a revisão judicialmente, com os valores devidos atualizados.
5 – Revisão do Teto – a revisão da aposentadoria que o STF já aprovou
O reajuste do teto, que é o limite máximo de valor pago pelo INSS, hoje em R$ 6.101,06, é feito uma vez ao ano, e logo no início do ano, para preservar o valor real do benefício.
Em duas ocasiões, no entanto, foram feitos reajustes por emendas constitucionais: em 1998 e 2003, quando o governo reajustou o teto do INSS para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente.
Acontece que, nestas ocasiões, o INSS não observou que as aposentadorias concedidas antes desses reajustes, em que o salário de benefício real ficou limitado ao teto, deveriam ser reajustadas.
O entendimento do INSS era de que os novos tetos valessem somente para benefícios concedidos após o aumento constitucional. Mas o Supremo Tribunal Federal já decidiu em favor dos aposentados. Esses aposentados podem, inclusive, receber a diferença dos atrasados limitados aos últimos cinco anos.
Indicativos de quem pode ter direito a Revisão do Teto: quem se aposentou entre 05/04/1991 e 31/12/ 2003; quem teve salários limitados ao Teto no cálculo do seu benefício; ou percebeu que a aposentadoria foi desvalorizada frente aos salários de contribuição.
Como já vimos que nem sempre o INSS cumpriu a determinação de fazer as revisões do teto, se você foi uma das pessoas prejudicadas é necessário pedir a revisão lá mesmo no INSS. Se o seu direito for negado será necessário entrar com ação judicial.
Essa revisão também não está sujeita a decadência, podendo ser requerida a qualquer tempo, mesmo após mais de 10 anos da concessão do benefício!
A Carta de Concessão de benefício é o melhor documento para verificar esse direito. Lá constam os salários de contribuição dos períodos citados e se eles possuem a indicação “Limitado ao Teto”.
6 – Revisão por ganho de causa em Ação Trabalhista
Toda aposentadoria é calculada levando-se em conta no mínimo os salários de contribuição e o tempo de contribuição. Quando um trabalhador tem reconhecido na Justiça do Trabalho um tempo de trabalho ou o aumento dos salários de contribuição, esses fatos podem gerar o direito à revisão da aposentadoria.
Mas essas vitórias obtidas na Justiça do Trabalho não geram de forma automática, o direito à revisão da aposentadoria ou de um benefício. É preciso requerê-los junto ao INSS. Isso é feito por meio de requerimento administrativo na própria autarquia federal.
Dessa maneira, se o trabalhador conseguiu o reconhecimento de vínculo de emprego ou obteve, por exemplo, a condenação da empregadora em horas extras, adicionais, ou outros direitos correlatos, é possível aumentar o valor da aposentadoria com a averbação no CNIS e o pedido de revisão.
Importante esclarecer: mesmo quando o empregador não faz as contribuições ao INSS, o direito do trabalhador de se aposentar considerando o período sem contribuição é mantido. Isso porque não é do trabalhador a obrigação de fiscalizar e/ou cobrar do empregador o pagamento das contribuições ao INSS.
7 – Revisão da Melhor Data de Início do Benefício (DIB)
O segurado que preencher os requisitos para a aposentadoria mas escolhe continuar trabalhando tem direito ao melhor benefício quando decidir se aposentar. A melhor Data de Início do Benefício possibilita a melhor forma de cálculo da Renda Média Inicial (RMI).
8 – Revisão do Subteto: seu benefício de Auxílio-Doença pode dobrar
A Revisão do Subteto também já obteve decisão favorável na Justiça. O subteto foi instituído por medida provisória e se tornou lei em 2015, limitando o auxílio-doença e a consequente aposentadoria por invalidez à média dos últimos 12 salários de contribuição
Com base na inconstitucionalidade desse subteto é possível obter ganhos na Justiça, aumentando o valor dos benefícios.
9- Revisão das atividades concomitantes
Em direito previdenciário atividades concomitantes são aquelas em que são feitas contribuições ao INSS em mais de uma categoria de segurado.
Como exemplo muito comum, podemos citar os trabalhadores da área de saúde que, muitas vezes, fazem contribuições ao INSS como empregado e como contribuinte individual, referentes ao mesmo mês.
Acontece que ao calcular a aposentadoria por tempo de contribuição dos segurados com atividades concomitantes, o INSS não somava os valores das contribuições, mas aplicava regras que consideravam somente parte dessas contribuições das atividades que entendia como secundárias.
A revisão das atividades concomitantes é, portanto, a revisão que propõe o recálculo das aposentadorias com a soma das atividades concomitantes, respeitado o teto previdenciário.
A partir de 18 de junho de 2019 as aposentadorias dos segurados com atividades concomitantes passaram a ser calculadas da forma justa, com a soma dos salários de contribuição de todas as atividades.
Sendo assim todas as aposentadorias por tempo de contribuição concedidas até 18/06/2019, desde que os segurados tenham tido atividades concomitantes, podem ser revistas, com acréscimo em seus valores.
Viu só quanta possibilidade revisões? E essas são as principais. Mas não as únicas. É preciso tomar alguns cuidados antes de pedir uma revisão, seja ela qual for: reunir toda a documentação que você possui, especialmente o CNIS, a carta de concessão da sua aposentadoria e o processo administrativo de aposentadoria; e consultar um especialista na área que faça os cálculos e analise as possibilidades de revisão e, não deixar o tempo passar.
O tempo, como tenho testemunhado em vinte anos de experiência como advogada previdenciária e trabalhista, nos casos de algumas revisões, pode ser o seu maior inimigo. Alguns dos pedidos de revisão precisam ser feitos no prazo máximo de 10 anos e garantirão os atrasados dos últimos cinco anos.
(*) Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito do trabalho, coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário por MS, vice presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de MS, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, e palestrante. Visite nosso site: www.arraesecenteno.com.br