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Adiante sua aposentadoria com a ação declaratória de tempo

Carolina Centeno de Souza(*) | 23/09/2021 15:26

Já imaginou poder adiantar sua aposentadoria em anos? Esse é o sonho de muitas pessoas que ficam ansiosas para chegar no tempo certo de receber seu benefício.

Há uma possibilidade pouco conhecida e pouco utilizada, em que pode realizar esse adiantamento, através da ação declaratória. Saiba do que se trata e em que situação isso é possível:

O que é a ação declaratória?

É um processo em que se declara uma situação jurídica, a existência de algo que tem como objetivo, acabar com a insegurança relacionada a um fato ou ocasião específica.

Como, por exemplo, um frentista que trabalhou durante anos, e quer que este período seja reconhecido como um tempo especial, convertendo e multiplicando (por isso há o adiantamento) esse tempo. Isso tudo é feito pela ação declaratória para adiantar o entendimento do judiciário na conclusão sobre o processo de conversão.

Toda a discussão sobre o tempo especial é antecipada através da confirmação do judiciário, evitando a demora do processo administrativo no momento em que solicitar a aposentadoria, o que poderia levar meses ou anos para comprovar tal tempo.

O que pode ser declarado?

Demos o exemplo do tempo especial, mas não se limita apenas a essa possibilidade. Veja outros tipos de situações que podem ser declaradas:

- Reclamatória trabalhista sem provas: em casos que a empresa não registrou na carteira e você acabou ficando sem comprovação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e na Carteira de Trabalho. Esse período pode ser revisto e recuperado na Justiça para aumentar seu tempo de contribuição, antes mesmo de pedir a aposentadoria.

- Convalidação do facultativo baixa renda: para as pessoas que não tem uma renda própria de trabalho e podem reconhecer o tempo adquirido através de contribuições como segurado facultativo baixa renda, correspondente a 5% do valor do salário mínimo.

- Contribuinte individual: essa modalidade serve para prestadores de serviços para pessoas jurídicas no período entre abril de 2003 até 13 de novembro de 2019 (antes desse período a própria pessoa fazia a contribuição). Esse documento de pagamento, muitas vezes, não é registrado. Atualmente as próprias empresas devem fazer essa contribuição, que uma vez não registrada, pode ser validada pela ação declaratória.

- Acerto de CNIS: para retirada de pendências na plataforma. Nesse caso é importante ficar atento aos indicadores do CNIS para checar os problemas dentro do cadastro, como período sem data de saída, recolhimentos fora de prazo, erro no código de recolhimento, entre outros detalhes que podem atrasar seu processo de aposentadoria.

- Alteração de código de pagamento: pode acontecer algum erro no código no momento do pagamento, que prejudique o reconhecimento desse determinado período.

O que mais pode ser adiantado através da ação declaratória?

- Tempo especial por agentes nocivos: quando você precisa provar a exposição a situações de insalubridade ou periculosidade. Tudo isso também pode ser levado e adiantado através da ação declaratória.

- Tempo especial por enquadramento profissional usando a analogia: quando o nome de uma profissão se diferencia da realidade, e esse período pode ser reconhecido como especial, essa discussão pode ser levada para justiça e adiantar sua aposentadoria. Para casos até 28 de abril de 1995.

- Grau de deficiência: muitas vezes uma deficiência pode passar despercebido por todos esses anos de trabalho. A perícia define o grau de deficiência e, caso seja considerada leve, moderada ou grave, pode adiantar de formas diferentes sua aposentadoria. Quanto mais grave a deficiência, menos tempo de trabalho você precisará exercer antes de aposentar.

- Segurado especial: comprovando seu tempo como trabalhador rural em economia rural de forma antecipada é outra forma de adiantar sua aposentadoria e evitar demora no momento chave de efetuar sua aposentadoria.

Como saber se a ação declaratória pode te beneficiar

O mais importante é fazer um planejamento previdenciário com o auxílio de um advogado especialista nessa área.

Veja casos reais em que o planejamento foi essencial

1º caso: Uma mulher com 57 anos de idade é jornalista e possui deficiência. Vários cenários são traçados para checar a melhor possibilidade dentro desse caso em específico.

Aspectos chaves devem ser observados, como se há ou não tempo como jornalista até 1996 (como já explicamos nos tópicos anteriores) e se sua deficiência é leve, moderada ou grave.

Foram alternados seis cenários diferentes para ter uma visão melhor de todas as situações e concluir sobre os tempos de contribuição possíveis. No fim é apresentado os tipos de cenário com a data estimada de aposentadoria e os valores possíveis para a pessoa analisar qual cenário vai adotar como definitivo para seu benefício.

2º caso: Uma outra mulher com 59 anos e com deficiência monocular, se aposenta em 2023, caso a deficiência for constatada como leve e em 2021 se for moderada ou grave.

Quanto antes essa pessoa entrar na Justiça com a ação declaratória, mais rápido saberá qual tipo de aposentadoria ela poderá utilizar.

3º caso: Um homem de 53 anos tem tempo especial pelo trabalho exercido como motorista. Na simulação, o melhor cenário é com a aposentadoria confirmando-se em 2031.

Por isso, é importante ele não esperar até 2031 para concluir sua aposentadoria com tempo especial junto ao INSS. Ele deve entrar de imediato com uma ação declaratória, para economizar alguns anos essenciais adiantados e já confirmados como tempo especial através da Justiça.

Último caso: Essa pessoa tem 47 anos, sem o reconhecimento do tempo especial e sem o acerto de CNIS, no melhor cenário aposentaria em 2039.

Se ele entrar agora na Justiça pedindo o acerto do seu CNIS e de seu tempo especial, no futuro ele entrará com a sentença do Juiz com tudo comprovado, antecipando para 2036 no melhor cenário (de contribuições e adiantamentos) possível e podendo economizar 3 anos no processo de aposentadoria.

Por isso, quem tem alguma discussão ou questão pendente que possa ser resolvida de imediato, pode reconhecer seu tempo especial, vínculo trabalhista ou outro tipo de problema que trave o processo de aposentadoria em alguns anos, através da Ação Declaratória de Tempo e adiantar de forma satisfatória seu benefício.

Acompanhe outras notícias sobre seus direitos em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.

 Carolina Centeno de Souza - Advogada especialista em direito previdenciário, trabalhista e sindical. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia.

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