Aposentadoria da dona de casa: como funciona e os benefícios no INSS
A dona ou dono de casa, como todas as pessoas, pode se aposentar desde que faça contribuições mensais ao INSS por pelo menos 15 anos.
Sabemos que a dona de casa não tem renda, trabalha sem receber um salário, assim como os homens que desempenham essa função. Para o INSS esses contribuintes são os segurados facultativos, que escolhem pagar à Previdência mesmo sem ser obrigados a fazer isso.
Depende só dessa dona de casa, ou dono, garantir que terá o amparo da previdência quanto estiver com a idade mais avançada ou a saúde debilitada.
Ninguém quer olhar com incerteza para o futuro ou passar por um aperto financeiro, não é mesmo? Por mais críticas que o brasileiro possa fazer sobre a previdência, por outro lado, não costuma dar a devida importância para tudo o que o INSS possa representar em um futuro de necessidades.
A dona de casa, assim como outras pessoas que não tem renda, pode pagar o INSS para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão ou benefícios em razão de uma incapacidade, seja ela temporária ou permanente, como auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade.
Quem pode ser contribuinte facultativo?
A lista das pessoas que podem fazer seus recolhimentos como facultativo ao INSS engloba, além da dona de casa, os estudantes, síndicos, estagiários, brasileiros que moram no exterior, pessoas que vivem da renda de imóveis ou de algum dinheiro aplicado, bolsistas e até mesmo os desempregados.
Os segurados facultativos, portanto, não tem renda do trabalho, mas podem escolher se desejam ou não recolher ao INSS e estipular o valor dessa contribuição.
Já segurados obrigatórios, não tem escolha, devem recolher ao INSS todos os meses. São os empregados com carteira assinada, empregados domésticos, contribuinte individual, trabalhador avulso e o segurado especial, que recolhe sobre valor da venda. A sobrevivência deles vêm do trabalho remunerado.
Os segurados facultativos têm uma forma diferenciada para fazer seus recolhimentos.. Por isso eu vou te informar como fazer a inscrição no INSS, como preencher a guia, quais valores podem ser pagos mês a mês e os benefícios ao quais eles dão direito.
Como a dona de casa ou dono de casa devem fazer seus recolhimentos?
Existem três alíquotas diferentes para fazer o recolhimento como segurado facultativo: 5%, 11%, ou 20%, nos dois primeiros casos sobre o salário mínimo, e de 20% sobre o valor escolhido pelo segurado ou segurada facultativa.
Cada uma dessas alíquotas tem requisitos e direitos diferenciados, e os donos de casa precisam entender bem essas particularidades.
Todo facultativo tem um período mínimo de cobertura mais curto, de seis meses. Esse período conhecido como período de graça é o tempo em que ainda é possível contar com um benefício do INSS mesmo tendo parado de recolher, por um certo período.
O facultativo também não pode ser um servidor público, porque nesse caso estará ligado a um regime de previdência próprio.
Que tipo de facultativo você pode ser?
Existem três modalidades que devem ser observadas para escolher que tipo de contribuinte facultativo você pode ser: baixa renda, plano simplificado ou plano comum.
Vamos às diferenças entre eles:
O facultativo baixa renda irá recolher sobre a alíquota de 5% do valor do salário mínimo. Em valores atuais isso representa R$ 60,60. Essa categoria de contribuinte só vale para as donas e donos de casa.
Além de não ter renda própria, existem outros requisitos para contribuir sobre essa alíquota: estar inscrito no CADÚNICO, onde a renda familiar mensal é limitada a 2 salários mínimos, ter dedicação exclusiva ao próprio lar e ser validado como FACULTATIVO BAIXA RENDA pelo aplicativo.
Eu preciso reforçar: nesse caso a dona de casa não pode ter nenhuma renda, seja da venda de produtos a domicílio ou sob encomenda, ou mesmo de produção familiar, como comercialização de bolos e doces.
O facultativo baixa renda poderá contar com benefícios por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão aos dependentes. A única modalidade de aposentadoria é a aposentadoria por idade. Para todos os benefícios, o valor será limitado a um salário mínimo.
Já a dona de casa com renda familiar superior a dois salários mínimos poderá contribuir pelo Plano Simplificado com 11% sobre o salário mínimo, um pouco mais do que R$ 133,00 atualmente.
Os benefícios são os mesmos assegurados ao facultativo baixa renda, assim como os valores, limitados a um salário mínimo.
Agora, é possível fazer uma contribuição com percentuais maiores, com os mesmos requisitos do facultativo, recolhendo 20% sobre qualquer valor entre o mínimo e o teto da previdência.
Nessa categoria, de Plano Comum, o segurado tem maior liberdade para escolher o tipo de aposentadoria e o valor do que deseja projetar para o seu futuro.
Tem direito as regras de transição na aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade e os valores de benefício calculados pela média dos recolhimentos feitos à previdência, durante a vida.
Como se inscrever e gerar a Guia no INSS como facultativo:
Se você não tem cadastro e nunca contribuiu ao INSS precisa fazer sua inscrição para emitir a Guia.
Siga esse passo a passo:
1 - Entre no site do Meu INSS pelo computador ou use o aplicativo, que pode ser baixado no celular sem pagar nada.
2 - Primeiro clique em Encontre uma Agência, coloque seu CEP e copie o código da agência mais próxima da sua casa. Lá você encontrará dados como o endereço do local, horário de funcionamento e até mesmo a pessoa responsável pelo posto.
3 - Agora que você já tem o código da unidade em mãos, volte a tela e clique em Inscrever no INSS e na sequência aparecerá o seguinte aviso na tela: “Você será redirecionado para um ambiente externo ao Meu INSS”.
4 - Escolha continuar. Entre as opções da próxima tela, as quais são 4, escolha INSS, clique, coloque os dados: CPF, o código da agência que você já copiou e a senha.
5 - Com tudo isso feito, você já pode gerar seu número de identificação do INSS (salve esse número para ter sempre a mão quando precisar.
6 - Depois você entra no Google, digita emitir Guia de Previdência Social, entra na página oficial do governo (copie o link abaixo e cole no seu navegador)
(https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-guia-de-previdencia-social-atraves-do-sistema-de-acrescimos-legais)
Dentro da página do INSS Clique em iniciar e aparecerá a página do Sistema de Acréscimos Legais. Vá até à opção CONTRIBUINTES FILIADOS A PARTIR DE 29/11/1999 e clique.
7 - Uma nova tela se abrirá com a palavra categoria - escolha facultativo
Coloque o seu número de NIT e digite o código que aparece na tela
Clique em confirmar
8 - Uma nova tela se abrirá com seus dados. Preencha os campos:
NIT
Categoria: facultativo,
Nome
Competência e salário de contribuição.
Na seta você escolherá o tipo de facultativo que você é: baixa renda, plano simplificado ou o plano mensal, de 20% sobre qualquer valor.
Após escolher, clique em confirma.
8 - Uma nova tela aparecerá e você vai clicar em Gerar GPS, para emitir a Guia da Previdência Social. A Guia de previdência aparecerá o valor, seus dados e a data de vencimento (dia 15 do mês seguinte à competência).
Na dúvida, peça ajuda de um parente, um amigo, ou busque esclarecimentos no site, aplicativo ou agência do INSS.
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(*) Priscila Arraes Reino é advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno. Visite nosso site clicando aqui.
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