Decisão favorável do STF afeta Revisão da Vida Toda
O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem (09/06/2022) uma questão de ordem que terá impacto no julgamento da Revisão da Vida Toda do INSS. A maioria do STF concordou que os votos dos ex ministros aposentados proferidos em julgamento em plenário virtual e que foram destacados para plenário físico continuarão valendo.
Com o voto do ex ministro Marco Aurélio mantido nessa decisão, a expectativa é de que os processos dos aposentados que pediram judicialmente o recálculo dos benefícios, incluindo contribuições ao INSS antes de julho de 1994, voltem a se movimentar.
Mas o que deve fazer agora quem tem direito a melhorar a aposentadoria com essa revisão e ainda não entrou com a ação?
Acompanhe esse artigo até o final para ficar por dentro dos próximos passos.
A Revisão da Vida Toda pode aumentar expressivamente a aposentadoria de quem possui boas remunerações antes de julho de 1994, mas teve esses salários excluídos pelo INSS da base de cálculo do benefício.
Os motivos da Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira
Desde 26 de novembro de 1999 o INSS despreza todas as contribuições dos segurados feitas antes de julho de 1994 para compor o cálculo dos benefícios. Isso prejudicou milhares de contribuintes que tinham os melhores salários antes dessa época.
A Revisão da Vida Toda fará com que o INSS tenha que considerar todas as contribuições previdenciárias e recalcular os benefícios de quem entrou com pedido na Justiça.
O cálculo dessa revisão é bastante complexo, envolvendo períodos em que os salários eram pagos em outras moedas, antes do real. Por isso, é recomendável contar com a assessoria de um profissional especialista em cálculos previdenciários para avaliar se a revisão será vantajosa.
Caso real de segurado beneficiado com a Revisão da Vida Toda
Para você entender melhor o que está em jogo nos casos de Revisão da Vida Toda, trouxe um exemplo real de uma pessoa filiada à previdência social desde 1974, recolhendo desde então para o INSS.
Trata-se de um ex-bancário que trabalhou por 21 anos como empregado da instituição. Durante boa parte desse período esse segurado teve remunerações sempre acima do teto do INSS, com boas contribuições previdenciárias. Hoje o valor do teto é de R$ 7.087,22.
Em 1995, ao deixar o trabalho no banco, esse homem se tornou empresário, mas não conseguiu manter as contribuições mais altas, passando a recolher para o INSS sobre 1 salário mínimo.
Em 2015, quando preencheu os requisitos para aposentadoria por idade, teve o valor do benefício calculado em 1 salário mínimo. Isso porque quase todas as altas contribuições feitas enquanto trabalhava como bancário foram desconsideradas pelo INSS no cálculo da aposentadoria.
Com a Revisão da Vida Toda, o ex-funcionário do banco terá direito a computar todo o período de maior volume de contribuições, tendo calculada uma nova aposentadoria em torno de R$4.664,00, além de receber mais de R$ 290.000,00 em atrasados.
Há um detalhe importante: as contribuições feitas antes de 1982 não foram digitalizadas pelo INSS em sua base de dados, por isso esses salários invariavelmente não constam do CNIS. Esses salários de contribuição estarão nas microfichas do INSS, Carteira de Trabalho, fichas financeiras, carnês de contribuição, dentre outros.
O direito aos atrasados dos últimos 5 anos
Os atrasados são a diferença entre o valor recebido de aposentadoria e o valor a que o segurado teria direito a receber, com a inclusão dos salários anteriores a julho de 1994.
Os segurados que tiverem deferida a revisão terão direito a receber os atrasados devidamente corrigidos, limitado a cinco anos de parcelas vencidas.
A Revisão da Vida Toda é sempre vantajosa?
Nem todos os segurados são beneficiados com a Revisão da Vida Toda. Existem aposentadorias e benefícios que podem diminuir com a inclusão de todos os salários. É o caso de quem teve os melhores vencimentos a partir de 1994.
Embora seja necessário fazer cálculos com um especialista, aqui vão alguns indícios que ajudam a identificar quem pode ganhar com a Revisão da Vida Toda.
Você se aposentou por idade, sendo que teve pouca quantidade de contribuições após 07/1994?
Você começou a trabalhar antes de julho de 1994 e se aposentou depois de 29 de novembro de 1999?
Suas contribuições até julho de 1994 foram altas (comparando com as que vieram depois)?
Ou você deixou de contribuir por muitos meses nos últimos 20 anos?
Se sua resposta for sim, prepare-se para avaliar mais atentamente sua DIB - Data Inicial do Benefício, que consta na carta de concessão da aposentadoria.
A DIB é muito importante para entender se você mantém o seu direito ao pedido Revisão da Vida Toda ou se ele caiu por decadência.
Observe a data da sua aposentadoria
➜Se Data de Início do Benefício (DIB) for anterior a 29 de novembro de 1999 não caberá revisão, pois não foi aplicada a regra de transição no cálculo e sim a regra anterior, incluindo todos os salários de contribuição.
➜Se a DIB for após 29 de novembro de 1999 caberão duas situações:
Se o pagamento do primeiro mês da aposentadoria se deu há mais de 10 anos, provavelmente houve a decadência, significando a perda do direito. Em alguns casos é possível afastar a decadência, recomendada essa avaliação.
Se o primeiro pagamento da aposentadoria se deu há menos de 10 anos é possível entrar com o processo
➜Mas se as regras utilizadas na sua aposentadoria foram as da reforma da previdência, após 13 de novembro de 2019, não caberá ao segurado pedir a Revisão da Vida Toda, pois a emenda constitucional revogou a regra definitiva da Lei 8.213/91.
Qual o prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?
O prazo para entrar com o pedido é de até dez anos. Esse prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria.
Logo, podem pedir a revisão aqueles que retiraram no banco a primeira aposentadoria a partir de julho de 2012.
Mas se você fez algum pedido de revisão no prazo de dez anos, o prazo para de escoar e só recomeça a contagem depois da resposta do INSS. Se a previdência não se manifestou sobre seu pedido, o protocolo será usado como prova.
Benefícios que podem ser reajustados com a Revisão da Vida Toda
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria especial
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Aposentadoria por Invalidez (Benefício por incapacidade permanente ou temporária)
Pensão por Morte
Onde pedir a Revisão da Vida Toda
Há dois caminhos para entrar com ação de Revisão da Vida Toda:
Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos;
Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.
Entrar com o pedido no Juizado Especial Federal, quando o segurado tem mais de 60 salários mínimos para receber, pode gerar a perda de tudo que exceder esse teto.
Documentos para pedir a Revisão da Vida Toda
Se você pensou em começar pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), você está certo!
O CNIS é o extrato previdenciário com registro de todas as contribuições previdenciárias: vínculos nos empregos, afastamentos, contribuições, todas essas informações devem estar corretamente registradas.
O documento pode ser retirado no site meu.inss.gov.br
Outros documentos necessários:
Identidade e CPF
Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado)
Declaração de hipossuficiência (para não pagar custas judiciais)
Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão (caso não tenha esse documento, seu advogado saberá como obter)
A importância das Provas do Valor de Contribuição
Conforme dito anteriormente, os salários de contribuição anteriores ao ano de 1982 não foram migrados para o sistema do CNIS.
Isso significa que se você quiser inserir esses valores para aumentar o valor da sua aposentadoria, você terá de buscar outros meios de prova, como carteira de trabalho, fichas financeiras, extrato do FGTS, carnês de contribuições, microfichas do INSS, dentre outros.
Esses documentos podem ser determinantes para a sua revisão ser considerada positiva, então não deixe de buscá-los.
Com a decisão tomada ontem pelo STF, o que fazer?
Agora, mantido o voto do ministro Marco Aurélio, muitas pessoas ainda não sabem como devem proceder.
Como a Revisão da Vida Toda é de repercussão geral, a decisão do STF será válida para todo o país, e seguida em todas as instâncias. Assim, todos os processos que estavam aguardando o julgamento andam novamente.
Aos que ainda não entraram com ação, mas estão perto de completar os dez anos de recebimento da primeira aposentadoria, recomendamos especial atenção: essas pessoas não devem correr o risco da decadência de direito, o prazo fatal para o pedido na Justiça.
Agora, se você tem certeza que não corre o risco da decadência e desconfia que a inclusão dos períodos anteriores a 1994 podem melhorar sua aposentadoria, organize os documentos e faça os cálculos.
Cada um, no seu tempo, tem razões diferentes para comemorar a vitória da Revisão da Vida Toda.
(*) Carolina Centeno de Souza, advogada formada em 2012 pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, pós graduada em Direito Previdenciário e especialista em Direito Sindical. Palestrante e sócia do Arraes & Centeno Advocacia.
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