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Fraude em consignados: Como evitar e resolver golpes contra aposentados

Priscila Arraes Reino (*) | 26/11/2020 13:38

As fraudes em empréstimos consignados contra aposentados e pensionistas do INSS triplicou em todo o país neste ano, e você que recebe um benefício do INSS pode ser um dos prejudicados e sequer ter se dado conta disso.

Nesse artigo vou te explicar as possíveis causas desse aumento no número de fraudes, como evitar ser vítima de uma fraude como está, e como agir, caso tenha ocorrido com você.

Especialistas de todo o país tem apontado como maior causa para o crescimento no número de fraudes, o aumento de margem de crédito de empréstimo consignado, concedido pelo governo federal como medida de enfrentamento à crise causada pela pandemia. O limite de crédito consignado até início de outubro de 2020 era de 35%, sendo 30% para empréstimos pessoais e 5% para cartões de crédito. A partir de 02.10.2020 até 31.12.2020 o limite de crédito consignado passou para 40% no total, com o limite para empréstimos pessoais tendo passado para 35%.

O aumento parece pequeno, mas já produziu resultados catastróficos na vida de muito aposentado e pensionista do INSS.

Pense que esse limite de 35% na margem consignável é para a soma de todas as parcelas de empréstimos feitos a serem descontados por mês, se você considerar que os empréstimos podem ser parcelados em até 84 vezes e que há 90 dias de carência para começar a pagar, vai entender que mesmo quem ganha um salário mínimo tem capacidade de fazer empréstimos em valores significativos.

COMO EVITAR A FRAUDE?

  • 1)    Confira periodicamente seus extratos bancários e no INSS.

A primeira dica, e talvez a mais importante, é que você verifique uma vez por semana, se possível, seu extrato no INSS e no banco em que possui conta e recebe seu benefício.

Há bancos creditando nas contas dos segurados, sem qualquer solicitação ou autorização do beneficiário do INSS, o valor correspondente à margem consignável disponível em razão do aumento de 30% para 35%.

Acontece que como há uma carência de 90 (noventa) dias para começar a pagar o empréstimo, aposentados que não estejam acompanhando as suas contas poderão tomar conhecimento do ocorrido somente 90 dias após a realização fraudulenta do empréstimo, quando ocorrer o desconto da primeira parcela.

Para consultar o seu extrato no MEU INSS, é fácil e você deve seguir os seguintes passos:

  • Entre no site do MEU INSS e faça login, digitando o seu CPF e sua senha, e clicando em “não sou robô”;
  • Vá em “Do que você precisa?” (lupa de pesquisa, na parte de cima da página) e escreva “extrato de empréstimo consignado”;
  • Vai aparecer o benefício que você recebe, clique em “baixar PDF”.

Se não houver empréstimos vai aparecer “Nenhuma informação encontrada para o documento informado”

Se houver empréstimo, estarão todas as informações no extrato para que você confira.

  • 2)    Não forneça informações pessoais por telefone.

Os empréstimos devem ser feitos obrigatoriamente por escrito, pessoalmente ou mediante assinatura digital do segurado.

No entanto tem sido cada vez mais frequente a realização ilegal destes empréstimos sem qualquer autorização ou solicitação do segurado, muitas vezes sem sequer o conhecimento, por empresas que mediante fraude, obtem dados do segurado por telefone, whatsapp entre outras.

  • 3)    Mantenha seu benefício bloqueado para realizar empréstimos.

Você pode manter seu benefício bloqueado para fins de empréstimo consignado, e o caminho é bem fácil. O interessante é que bloqueando o benefício para empréstimos você diminui a chance de um empréstimo ser feito sem o seu conhecimento:

  • Entre no site do MEU INSS e faça login, digitando o seu CPF e sua senha, e clicando em “não sou robô”;
  • Vá em “Do que você precisa?” (lupa de pesquisa, na parte de cima da página) e escreva “bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo”;
  • Vai aparecer o benefício que você recebe, clique em “bloquear”.

Se você resolver desbloquear, é só fazer o caminho indicado e clicar em desbloquear.

  • 4)    Bloqueie a oferta de consignado

Evite cair em tentações e evite o incômodo de ficar recebendo inúmeras ofertas de empréstimos consignados.

Cadastre seu telefone em “www.naoperturbe.com.br”, que você não sofrerá com o assédio das financeiras, finthecs e bancos.

  • 5)    Antes de fazer um empréstimo

Há casos de fraude em que empresas utilizam contratos de empréstimos anteriores, assinados pelo segurado, para “fabricar” novos contratos.

É por isso que é muito importante que você sempre avalie a idoneidade da empresa que você está contratando, faça pesquisa sobre as taxas de juros praticadas, se informe de todas as condições do contrato de empréstimo.

Verifique no PROCON, no site do Banco Central, no Reclame Aqui, se há reclamações sobre a empresa com a qual pretende contratar.

Todas as condições do empréstimo precisam estar no contrato, tais como taxa de juros, número de parcelas, valor do empréstimo, valor da dívida, etc.

O segurado pode ter até 9 (nove) empréstimos consignados concomitantemente, não pode haver cobrança de taxas de abertura de crédito ou outras do gênero. Os juros mensais são limitados a 1,8% e o número de parcelas pode ser de até 84 (oitenta e quatro), ou sete anos.

COMO AGIR, SE VOCÊ JÁ FOI VÍTIMA DA FRAUDE?

Se você foi vítima de uma fraude, e depositaram em sua conta um empréstimo que você não solicitou, é interessante que você comunique por escrito ao banco, ao INSS, faça boletim de ocorrência e reclame junto ao PROCON e Banco Central.

Todas as reclamações devem ser feitas por escrito e você deve guardar os documentos.

Feito isso, independente de ter ou não utilizado o dinheiro creditado em sua conta sem a sua solicitação, você pode e deve procurar um advogado para representar seus interesses na justiça, pedindo a nulidade do contrato feito fraudulentamente, e o ressarcimento dos danos materiais e morais.

Saiba mais sobre seus direitos trabalhistas e previdenciários também em nosso site: arraesecenteno.com.br

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

Priscila Arraes Reino (*), advogada especialista em direito previdenciário e direito do trabalho, coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário por MS, vice presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de MS, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, e palestrante.

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