O ECA faz 30 anos - Que avanços e desafios marcam essa comemoração?
Em 13 de julho completou-se 30 anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma caminhada com muitas conquistas para a infância e adolescência brasileira. No entanto, há ainda muitos e novos desafios que devem ser pautados e debatidos, especialmente nesta conjuntura adversa onde o alcance e manutenção dos direitos tornaram-se uma nova batalha a cada dia.
O Brasil foi pioneiro na consolidação de uma legislação que garantiu os direitos da criança e do adolescente de zero a dezoito anos, compartilhado entre família, estado e sociedade. Fruto de uma intensa mobilização social, o ECA instituiu o princípio da prioridade absoluta, afiançando os direitos que as crianças e os adolescentes têm à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. São 57 milhões de crianças e adolescentes que precisam ter seus direitos garantidos.
Nota-se que o processo constituinte brasileiro e a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) coincidiram com o período final da discussão e aprovação da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) pelas Nações Unidas, fazendo com que essas importantes legislações refletissem seus princípios e inovações.
Com a promulgação do ECA, que regulamenta os artigos 227 e 228 da CF.88, as crianças e adolescentes tornam-se sujeitos de direitos e, para tanto, uma nova arquitetura foi instituída. O Sistema de Garantia dos Direitos (SGD) é constituído por três eixos: a promoção e a defesa dos direitos, assim como o controle social. Nesse Sistema estão presentes todas as políticas públicas, além dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, os Conselhos Tutelares, as Delegacias Especializadas, o Ministério Público e as Varas da Infância e da Juventude, que tem a responsabilidade do enfrentamento das desigualdades sociais, que se traduzia (e ainda se traduz) no reconhecimento da necessidade do acesso à escola, saúde, habitação, no combate à mortalidade, trabalho infantil, abuso e exploração sexual há que foram submetidas milhões de crianças e adolescentes.
É preciso reeditar campanhas de enfrentamento ao trabalho infantil, abuso e exploração sexual, por exemplo. Campanhas, programas e projetos que valorizem a cidadania e denunciem o desrespeito aos direitos. Também assegurar a proteção social por meio do conjunto de serviços e benefícios conquistados nesse período de consolidação do ECA e outras legislações que completam e ampliam as seguranças à infância e adolescência no Brasil. Diversos sistemas públicos fortalecem e sustentam os direitos presentes no artigo 227 da CF, entre esses da educação, da saúde (SUS), da assistência social (SUAS), além de outros instrumentos normativos de igual importância.
Apesar dos avanços, as desigualdades continuam hoje agravadas pela conjuntura e também influenciada pela pandemia, (aumento da pobreza, desemprego, subemprego, entre outras situações de exclusão social), fazendo com que milhões de crianças e adolescentes permaneçam privados de seus direitos fundamentais, estando fora da escola, sem acesso a saúde ou expostos a diferentes formas de violência e exploração, além de maus tratos físicos , emocionais e a negligência. Dados da Abrasco (2019) indicam que possivelmente no Brasil, há uma média de uma em cada quatro crianças vítima de maus tratos físicos, segundo a Organização Mundial da Saúde.
A garantia da proteção social às crianças e adolescentes e suas famílias só será possível com a forte participação do Estado brasileiro, com sistemas públicos de proteção social fortalecidos e com recursos públicos suficientes para o desenvolvimento das politicas públicas de acesso universal. É urgente a derrubada da Emenda Constitucional 95, a cobrança da democracia, o resgate do papel dos conselhos paritários e o diálogo e respeito às instâncias democráticas. É determinante que as forças sociais democráticas se articulem para assegurar medidas que garantam a permanência das conquistas na direção da prioridade absoluta, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.
(*) Eloisa Castro Berro. Assistente Social, Professora universitária e ex representante do PNUD/MS - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
(*) Valdete de Barros Martins. Assistente Social, Professora universitária e ex conselheira do CONANDA.