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Pombos: uma luta que agora somos obrigados a lutar

Alex Alves Garcez* | 03/02/2019 16:05

No dia 21 de janeiro de 2019 foi sancionada pelo prefeito de Campo Grande a lei complementar nº 345/2019, que inclui no Código Sanitário Municipal (nº 148 de 23 de dezembro de 2009) os incisos XIV do artigo 64 e VII, VIII e parágrafo único do artigo 81.

Esse complemento na lei vem para determinar que os munícipes, proprietários ou responsáveis por qualquer imóvel, seja ele particular ou público, estão proibidos de providenciar a alimentação de pombos urbanos e não devem manter abrigo para alojamento dessas aves, principalmente nos espaços ou prédios públicos e imóveis em geral, como casas e condomínios.

Esse acréscimo legislativo obriga todos, e inclusive nos espaços públicos e em imóveis que estejam infestados por pombos, a criarem mecanismos eficientes para o controle da proliferação e desocupação dessas aves.

Até aqui tudo muito óbvio. Sabemos que os pombos transmitem doenças pelas suas fezes e pelo seu piolho. Anteriormente, o município podia apenas fiscalizar. Agora, pode aplicar penalidades estabelecidas nas infrações de natureza sanitária prevista no Código Sanitário Municipal.

As infrações previstas estabelecem que o infrator pode ser penalizado desde advertência a multa. Quando aplicada, a multa pode ser enquadrada como infração leve, que vai de R$ 100 (cem reais) e pode chegar até as infrações gravíssimas, no valor de R$ 15.000 (quinze mil reais).

O que gera dúvidas é como a população pode combater essa infestação, uma vez que até mesmo os prédios públicos, como escolas e UPAs, sofrem com a enorme quantidade dessas aves. Não acredito que essa medida adotada pelo prefeito seja para transferir a responsabilidade do município, mas sim um pedido de ajuda, já que os problemas com os pombos são sérios em decorrência das inúmeras doenças transmitidas e por não ser exclusivo de Campo Grande, pois o país inteiro passa por esse mesmo problema.

Para aqueles que moram em condomínios na Capital, esse é um assunto recorrente em assembleias condominiais, onde por cansáveis horas são debatidas e criadas estratégias para afugentar essas aves. Porém, em todas que já participei, não foram exitosas. Desde a compra de equipamento repelente ultrassônico a gel repelente aplicáveis em calhas e beirais para que animais não mais pousem ali.

Os munícipes, proprietários de imóvel e síndicos de condomínios, devem tomar precauções para não serem pegos de surpresa pela fiscalização e serem autuados e principalmente evitar doenças. As principais recomendações são as vedações das bordas entre os telhados e a laje e redes de proteção em portas, janelas e caixas de ar condicionado.

Lembrando que a lei de crimes ambientais prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, a quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Advogado especializado em Direito Condominial e sócio-proprietário da Muller e Garcez Advogados

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