Posse responsável de cães e gatos é lei em Campo Grande
Apesar do grande número de abandono de cães e gatos, esse não é o único problema. Fora as questões de necessidades fisiológicas, existem práticas de cidadania que quando exercidas podem contribuir e muito para o bem-estar do animal.
Responsabilidade e carinho são os principais cuidados para diminuição de animais abandonados. Um dono responsável adota, vacina, castra, coloca placa de identificação, recolhe dejetos nas ruas, enfim, são atitudes que parecem óbvias, mas ainda são pouco exploradas na sociedade.
Muitos tutores acham que a posse responsável é apenas vacinar, dar carinho, levar ao veterinário para avaliações, mas vai muito além disso. Buscando uma solução, foi criada na cidade de Campo Grande/MS, a Lei Complementar Municipal nº 392, de 11 de agosto de 2020, que normatiza a Posse Responsável de Cães e Gatos, regras de registro, passeios e até mesmo infrações e penalidades para quem não age de acordo.
DO CADASTRO DE CÃES E GATOS NO CCZ (CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES)
Para iniciarmos os comentários sobre a lei, todos os cães e gatos devem ser registrados na Coordenadoria de Controle de Zoonoses ou em estabelecimentos devidamente credenciados, mediante a apresentação de documentos pessoais e o comprovante de vacinação do animal (carteira de vacinação). Esse cadastro será feito com a microchipagem do animal, onde irá constar todas as informações do tutor e do animal, para caso necessário seja acessado pela fiscalização municipal através da leitura do chip.
Os proprietários que comprovarem renda familiar menor ou igual a três salários mínimos, bem como ONG’s e Protetores Independentes devidamente cadastrados na SUBEA (Subsecretaria do Bem-Estar Animal) terão direito a gratuidade do registro e para a população em geral, o valor da taxa do RGA (Registro Geral Animal) é de R$15,00 (quinze reais) pagos mediante guia expedida pelo Centro de Controle de Zoonoses.
A guia poderá ser emitida tanto no Centro de Controle de Zoonoses ou mesmo na casa do cidadão sem precisar de agendamento.
COMO DEVE SER FEITA A CONDUÇÃO DOS ANIMAIS EM LOCAIS PÚBLICOS E CONDOMÍNIOS?
Com relação a condução dos animais em vias públicas e locais públicos (praças, parques etc) é obrigatório o uso de guias e coleiras em todos os cães e gatos e, que os condutores dos animais são responsáveis por recolher os dejetos fecais.
Os cães de médio e grande porte só podem ser conduzidos por pessoas maiores de 18 anos e que tenham força suficiente para controlar os movimentos do animal, dentro de condomínios, onde também devem ser respeitadas as normas internas e nos logradouros públicos, os cães de médio e grande porte devem além de serem conduzidos com coleira, guia e por maiores de 18 anos com força suficiente para conduzir o animal, deve-se também utilizar a guia com enforcador.
É de grande importância destacar que, os proprietários dos animais, ou seja, os tutores são responsáveis por todos os danos causados em vias e logradouros públicos pelo animal sob sua guarda, bem como ficam sujeitos às sanções estabelecidas na Legislação Civil, Penal e Administrativa. Então por esses motivos a importância de passear com seu pet seguindo as normas, para evitar problemas.
DAS OBRIGAÇÕES SANITÁRIAS E DE SAÚDE
Conforme previsto na legislação municipal, todos os cães e gatos deverão ser vacinados contra a raiva na Coordenadoria de Controle de Zoonoses do município ou em seu veterinário de preferência. A vacina contra a raiva é fornecida gratuitamente no CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) à toda a população.
Já em relação as responsabilidades sanitárias, os proprietários ou responsáveis pela guarda do animal são obrigados a permitir o acesso da Autoridade Sanitária, quando estiverem no exercício de suas funções, sempre que for necessário, devendo também cumprir as determinações previstas em Lei.
Para o bem-estar de seu animal e também das pessoas que estão ao redor, todos os animais devem ser mantidos em locais limpos, de acordo com normas de higiene, cercados e condições adequadas de alimentação, saúde e bem-estar, com uma área de livre acesso de 6 metros quadrados por animal.
As residências particulares que possuírem mais de 10 cães e gatos, no total, com a idade superior a 90 (noventa dias), serão considerados criadouros, mesmo quando não houver fins comerciais e ficarão obrigados a realizar o registro na Coordenadoria de Controle de Zoonoses a fim de solicitar a respectiva licença que deverá ser renovado anualmente, bem como deverá haver um médico veterinário responsável registrado devidamente ao CRMV/MS (Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul).
DAS INFRAÇÕES EM CASO DE DESRESPEITO A LEI
Caso os condutores responsáveis ou tutores não venham a seguir as normas previstas na presente Lei, estarão sujeitos à algumas penalidades.
Além do desrespeito as normas descritas acima, também são exemplos de infrações àqueles que submeterem animais à maus-tratos; causarem incômodos a terceiros, criar animais em condições inadequadas; abandoná-los no Centro de Controle de Zoonoses caso estejam saudáveis, deixar o animal solto em vias e logradouros.
As infrações são estabelecidas em quatro categorias, que são leve, moderada, grave e gravíssima, podendo haver punição desde a multa que poderá chegar a um valor de R$2.013,30 (dois mil e treze reais e trinta centavos), e em caso de reincidência poderá haver a cobrança em dobro da multa e dependendo do caso poderá haver a apreensão do animal pela Coordenadoria de Controle de Zoonoses, sendo o mesmo liberado após pagamento das respectivas taxas de recolhimento.
Esses cuidados são necessários para que a vida do pet seja confortável e cheia de carinho. Afinal, a posse responsável de animais também é um ato de amor!
Pablo Neves Chaves (*), formado em direito, especialista em direito jus animalista.
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