Revisão de Aposentadoria de quem teve atividades concomitantes
Como advogada previdenciarista, posso afirmar com toda certeza, que as pessoas que mais trabalham são aquelas que mais esperam por uma boa aposentadoria.
O sonho da aposentadoria muitas vezes se transforma em frustração, quando o valor não corresponde aquilo que se espera, em especial para aqueles que tiveram mais de um emprego para complementar a renda e possibilitar uma aposentadoria satisfatória.
Por isso, hoje trarei o assunto da revisão das atividades concomitantes, que é o aumento de aposentadoria para quem teve mais de um emprego ao mesmo tempo, ou teve mais de uma contribuição como autônomo no mesmo período.
Esse é o caso típico dos trabalhadores como professores, médicos, dentistas, enfermeiros, jornalistas, vigilantes, porteiros, mototaxistas, garçons, dentre outros.
Houve um importante julgamento que permitiu que esses aposentados busquem um melhor benefício na Justiça.
O que são Atividades Concomitantes? Muitas vezes utilizamos termos jurídicos, dificultando a compreensão para a população geral. Nesse caso, não seria diferente com o termo "atividades concomitantes". Mas aqui traduzimos o juridiquês, para que todos entendam e possam reconhecer os seus direitos.
Para fins previdenciários, o termo "atividades concomitantes" significa que o trabalhador recolhe INSS em duas ou mais atividades separadas, no mesmo período.
Explico: o professor que dá aula em duas escolas diferentes, ele possui duas atividades concomitantes. Certamente esse professor tem descontado INSS nas duas atividades, sempre respeitando o limite do teto, hoje em R$ 6.101,06.
Outro exemplo é o empresário ou o autônomo que tem mais de uma atividade autônoma, como por exemplo o mototaxista que presta serviço para duas ou mais empresas. Ainda, temos o caso do empresário que possui dois ou mais pró-labores, recolhendo o INSS em todas as atividades.
Como funciona a Aposentadoria para quem teve dois empregos? Sabemos que ter mais de um emprego é uma realidade para muitos trabalhadores no Brasil. Todos os profissionais que têm mais de uma atividade devem necessariamente, recolher INSS em todos os vínculos, até o valor do teto máximo.
Ocorre que muito embora paguem o INSS de forma integral em todos os vínculos, a Previdência, quando vai calcular as aposentadorias, nem sempre considera o valor total em ambas as atividades de forma integral.
Vou te explicar como funciona - Até o dia 17 de junho de 2019, a legislação previdenciária previa uma fórmula de cálculo extremamente complexa e prejudicial ao trabalhador.
Em síntese, primeiro era separada cada atividade concomitante em atividade principal e secundária. Após isso, o INSS calculava de forma integral o primeiro salário encontrado, e com relação a segunda atividade, era calculada somente uma pequena parcela daquela remuneração.
Dessa forma, se o trabalhador recebia R$ 3.000,00 na primeira atividade, e na segunda mais R$ 3.000,00, o INSS não somava esse valor para R$ 6.000,00, mas sim, calculava-se o valor de R$ 3.000,00 e um pequeno percentual do segundo recolhimento.
Assim, as aposentadorias eram concedidas de forma muito abaixo do que se esperava.
A partir do dia 18 de junho de 2019 o próprio INSS reconheceu a injustiça cometida, e passou a de fato, somar as contribuições de todas as atividades concomitantes.
O que é a Revisão das Atividades Concomitantes - Tendo em vista os diversos prejuízos causados aos trabalhadores que se aposentaram até 17 de junho de 2019, muitos foram até a Justiça solicitando a revisão nas aposentadorias que foram reduzidas pela forma de cálculo do INSS.
Nesse sentido, muitas são as decisões favoráveis do Judiciário a respeito dessa tese revisional, determinando que o INSS refaça os cálculos para aumento dos benefícios.
Não é só uma tese que existe a respeito dessa revisão. São várias as possibilidades de aumentar a aposentadoria do trabalhador que teve atividades concomitantes.
Porém, a mais famosa e benéfica delas, é a soma dos salários de todas as atividades realizadas por aquele trabalhador, da mesma forma como é feito o cálculo atualmente pelo INSS, mais precisamente, a partir de 18 de junho de 2019.
A própria Turma Nacional de Uniformização (TNU), responsável por uniformizar as matérias em direito previdenciário, entende que é possível somar os salários daqueles que tiveram prejuízos pelo cálculo do INSS, a partir de abril de 2003.
Isso significa que o trabalhador pode somar todas as contribuições feitas ao INSS até o limite do teto, possibilitando um aumento real em seu benefício.
Já vimos cálculos em que a aposentadoria aumentou em 40%! Ainda, é possível receber as diferenças acumuladas dos últimos 5 anos.
Se esse é o seu caso, não deixe de buscar ajuda especializada de um advogado previdenciarista, ele poderá fazer um cálculo e dizer se você tem direito ao aumento do seu benefício.
Entenda mais sobre seus direitos no site www.arraesecenteno.com.br
(*) Carolina Centeno de Souza
Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário em Minas Gerais (IBDP). Palestrante.