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Cidades

CCR MSVia é notificada após denúncias de falta de guichês e troco em pedágios

Empresa terá de enviar explicações ao Procon e apresentar possíveis soluções para os problemas apontados por usuários

Liniker Ribeiro | 21/04/2019 12:00
Uma das praças de pedágio da rodovia BR-163 em MS (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Uma das praças de pedágio da rodovia BR-163 em MS (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

A CCR MSVia, concessionária responsável pela administração da rodovia BR-163, em Mato Grosso do Sul, foi notificada pelo Procon Estadual após denúncias de que a quantidade de guichês nos pedágios controlados pela empresa seja insuficiente para atender a demanda de usuários. Motoristas também reclamam da falta de troco em algumas situações e, por isso, uma justificativa deve ser apresentada pela concessionária em um prazo máximo de 10 dias.

O período começa a contar a partir da data de recebimento da notificação que, segundo o Procon, foi encaminhada no dia 16 de abril pelos Correios. O órgão justifica ainda que as medidas foram tomadas mediante a reclamação de consumidores, que apontaram uma série de transtornos provocados pelas duas situações.

A demora no atendimento, por exemplo, estaria motivando longas filas nos postos de cobrança, aumentando o tempo de espera por parte dos condutores. Por conta disso, a empresa também foi notificada a apresentar possíveis soluções para ambos os problemas identificados, além de detalhar o número de praças de pedágio, os municípios onde estão localizadas e a quantidade de guichês em cada, entre outras coisas.

Conforme o Procon, a relação de consumo está configurado no pedágio cobrado e, em razão disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) reconhece a vulnerabilidade econômica, técnica e jurídica do consumidor, prevendo sua proteção contra práticas abusivas. O próprio CDC determina que o prestador de serviços tem responsabilidade em apresentar padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

Em relação à responsabilidade da concessionária, a Lei 8.987/95 (das concessões) , em seu artigo 6* estabelece que “toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na Lei, nas normas pertinente s e no respectivo contrato”. O parágrafo 1* esclarece que o serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cordialidade na prestação, além de modicidade nas tarifas.

Preço – A notificação também determina que a CCR MSVia apresente informações quanto ao valor cobrado pelo pedágio e quando ocorreu o reajuste mais recente. O Procon quer saber, também, a periodicidade dos aumentos, quem é responsável pela definição do valor a ser acrescido e qual a base de cálculo utilizada para o reajuste.

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