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Cidades

Com 3 vítimas de MS, STJ mantém anulada condenação sobre Boate Kiss

Passados dez anos, incêndio que matou 242 pessoas continua sem punição de responsável do crime

Gabriela Couto | 05/09/2023 13:28
Vítimas do incêncio que eram de MS, David Santiago Souza, Ana Paula e Flávia de Carli Guimarães (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
Vítimas do incêncio que eram de MS, David Santiago Souza, Ana Paula e Flávia de Carli Guimarães (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Uma espera que parece não ter fim. Após dez anos, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu anular o júri que condenou quatro pessoas pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, Rio Grande do Sul. Das 242 vítimas que morreram no local, três eram de Mato Grosso do Sul: David Santiago Souza, Ana Paula e Flávia de Carli Guimarães.

Nesta terça-feira (5), por maioria, 4 a 1, a Sexta Turma do SJT anulou a condenação dos donos da boate Elissandro Callegaro Spohr (o Kiko) e Mauro Londero Hoffmann, do músico Marcelo de Jesus dos Santos e do auxiliar de palco Luciano Bonilha Leão, que haviam recebido penas entre 18 e 22 anos.

Desta forma o julgamento volta à estaca zero e um novo júri será marcado. Os indiciados seguem em liberdade. Desde janeiro de 2013, quando ocorreu a tragédia, nenhuma pessoa foi responsabilidade pela Justiça.

O único contrário à anulação foi o ministro relator Rogério Schietti Cruz. Para ele, o júri foi invalidado com base em falhas técnicas que foram contestadas fora do momento adequado e sem que fossem especificados os prejuízos causados às defesas dos réus.

Ao não contestar as falhas no momento do julgamento, as defesas teriam perdido o direito de fazê-las posteriormente por "preclusão temporal", segundo o ministro. Os demais ministros divergiram do relator. Votaram pela anulação os ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz.

Entenda - Em dezembro de 2021, quatro réus foram condenados por um júri por participação no episódio. Entretanto, em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a condenação, por considerar que houve nulidades. O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ.

As nulidades apontadas pelo TJ-RS foram: irregularidades na escolha dos jurados, reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades na elaboração dos quesitos; e uma inovação da acusação durante o julgamento. A maioria dos ministros considerou que esses pontos interferiram no resultado.

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