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Cidades

Condenados em júri popular devem ir direto para a cadeia, decide STF

Presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso diz que decisão é um avanço

Por Anahi Zurutuza | 12/09/2024 18:41
Ministro Luís Roberto Barroso durante a sessão plenária desta quinta-feira (12) (Foto: STF/Divulgação)
Ministro Luís Roberto Barroso durante a sessão plenária desta quinta-feira (12) (Foto: STF/Divulgação)

Condenados durante júris populares terão de deixar os julgamentos presos, mesmo que tenham até então respondido todo o processo em liberdade e ainda tenha direito a recorrer a sentença. A decisão pela prisão imediata é do STF (Supremo Tribunal Federal).

Para o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, a decisão é um avanço. No entendimento do magistrado o sistema penal brasileiro era falho quando permitia que um condenado por homicídio saísse livre de um júri caminhando ao lado da família da vítima.

Conforme a reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, que acompanhou a sessão, Barroso lembrou que a legislação brasileira admite a revisão dos julgamentos populares quando a decisão for manifestamente contrária às provas trazidas na ação penal ou tenha havido alguma nulidade.

Mesmo assim, as instâncias superiores não podem “revogar” a vontade popular, manifestada por meio dos jurados, mas apenas determinar novo julgamento.

A maioria dos ministros entendeu que o cumprimento da pena deve ser imediato, levando em consideração a soberania das decisões dos tribunais do júri, prevista na Constituição Federal.

O recurso que levou o STF ao entendimento chegou à corte máxima do país pelo Ministério Público de Santa Catarina. O MP questionava decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que revogou a prisão de um condenado a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.

O STJ considerou ilegal a prisão com base na premissa que pena imposta após júri deve começar a ser cumprida logo após julgamento, sem a confirmação da condenação, por exemplo, de colegiado de segundo grau. Já a procuradoria argumentou no Supremo que a execução provisória da pena está relacionada à soberania dos vereditos.

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