Consulta faz TJ autorizar adoção de sobrenome por cônjuge em união estável
Decisão atendeu a consulta de homem que pleiteou oficializar relacionamento de 9 anos com companheiro e será seguida em todo o MS
Decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) garante que todos os cartórios extrajudiciais do Estado devem permitir a inserção do sobrenome do cônjuge nas declarações de união estável. Assinada pelo corregedor-geral, o desembargador Sérgio Fernandes Martins, ela atende a consulta feita por um homem que desejava oficializar a união de 9 anos com o companheiro.
“Com muita alegria recebo a resposta. Não esperava outro posicionamento do Poder Judiciário deste Estado. Parabéns ao TJMS por seu posicionamento em defesa dos direitos fundamentais do cidadão”, afirmou Fabiano Diniz de Queiroz à assessoria do TJ, ao comentar o resultado de seu pedido.
Em 7 de dezembro de 2018, ele e o companheiro formalizaram a união estável por meio de declaração no 7º Ofício de Campo Grande. Ao lavrar o ato, foram questionados se tinham a intenção de adotar o nome de família. Fabiano, então, aceitou. Porém, por não se tratar de um ato judicial e não resultar na emissão de certidão de casamento, ele deveria solicitar a averbação da alteração do registro no local onde foi registrado seu nascimento –no 2º Ofício de Paranaíba (a 422 km de Campo Grande).
Este cartório, porém, informou que o procedimento não seria possível porque a Corregedoria-Geral de Justiça não permitia tal ato de forma extrajudicial –levando à consulta ao órgão do TJ, primeiro, via Ouvidoria, questionando o fato de ter pago um ato extrajudicial que não teria efetividade sem a devida alteração do sobrenome.
Fabiano se antecipou ao rejeitar que a negativa da unidade em Paranaíba se deveu ao fato de o pedido envolver uma união homoafetiva, mas sim porque não era providenciada em nenhuma união estável.
“Fiz a reclamação em janeiro e fui informado de todo andamento. No início de junho saiu a decisão. Foi muito mais rápido que o cartório. Eu havia ajuizado ação para fazer o pedido judicialmente e, quando saiu a decisão da Corregedoria, desisti da ação”, explicou, dizendo-se, ainda, aliviado com o resultado final. “Uma coisa tão básica estava sendo tão complicada. Eu realmente me senti protegido, essa é a palavra. O ideal seria que não fosse necessária intervenção do Poder Judiciário, mas ainda bem que o TJMS está atento a essas questões. Confesso que fiquei emocionado e não sou muito disso”.
A decisão que permitiu o acréscimo do patronímico (o nome de família) reforçou que a Constituição reconhece a união estável como entidade familiar, incentivando sua conversão em casamento. Além disso, frisou que o Código Civil de 2002 trata especificamente sobre o tema e que a lei federal 6.057/1973 já previa a alteração por sentença judicial.
“O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um Recurso Especial, reconheceu a possibilidade de adoção do sobrenome dentro de uma união estável, em aplicação analógica das disposições constantes no Código Civil, quando dispõe que qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”, pontuou o desembargador Martins, para quem, a partir da manifestação do STJ, não há obstáculo para a adoção do sobrenome de um companheiro em casos de união estável –criando assim jurisprudência sobre o tema no Estado, isto é, devendo ser seguido por todos os cartórios extrajudiciais.