Pensão por morte agora exige prova documental de união estável
Medida Provisória do Governo Federal endurece as regras e acaba com a possibilidade de comprovar esse tipo de relação apenas com declarações de testemunhas.
Medida Provisória publicada em janeiro deste ano mudou as regras para concessão de benefícios do INSS. Agora, é exigida prova documental de união estável para pagamento de pensão por morte. A MP do Governo Federal endurece as regras e acaba com a possibilidade de comprovar esse tipo de relação apenas com prova testemunhal, ou seja, declarações de vizinhos ou parentes.
Nos cartórios, a alternativa é a “escritura pública de união estável”, que custa R$ 178,35 e sai em até 48 horas. Para solicitar o documento, o casal deve ir até um Cartório de Notas, levar documentos pessoais e declarar que vive junto. O procedimento vale também para união homoafetiva.
“A mudança traz mais segurança no pagamento dos benefícios previdenciários, evitando fraudes, especialmente, neste momento de austeridade das contas públicas e de estudos para a reforma da Previdência. Os cartórios estão ao lado da população para dar segurança e agilidade nos trâmites exigidos pela Medida Provisória”, comenta Leandro Augusto Neves Corrêa, presidente do Colégio Notarial do Brasil, Secção Mato Grosso do Sul.
Ao INSS, também não será mais possível fazer o reconhecimento da relação depois da morte. A nova regra atinge, inclusive, o pagamento de auxílio-reclusão, quando a família recebe enquanto o segurado está preso.
Também valem como prova documental certidão de nascimento de filho em comum, certidão de casamento religioso, declaração do Imposto de Renda na qual o parceiro(a) está como dependente e contas de água, luz ou telefone no nome de um e de outro. Mas nesse caso, deve-se apresentar, pelo menos, três desses documentos para confirmar a união estável.
Com as novas medidas, o Governo Federal estima que vai economizar R$ 10 bilhões por ano.