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Cidades

Depois de leilão, governo formaliza concessão milionária da MS-306

Rodovia vai ser a primeira estadual a ser administrada pela iniciativa privada

Tainá Jara | 30/12/2019 11:36
MS-306 liga os municípios de Costa Rica, Chapadão do Sul e Cassilândia (Foto: Divulgação/Governo do Estado)
MS-306 liga os municípios de Costa Rica, Chapadão do Sul e Cassilândia (Foto: Divulgação/Governo do Estado)

O governo do Estado formalizou a concessão da MS-306, que liga os municípios de Costa Rica, Chapadão do Sul e Cassilândia, na região nordeste de Mato Grosso do Sul. Conforme publicado na edição desta segunda-feira, do Diário Oficial do Estado, o Consórcio Way – 306, liderado pela empresa de logística GLP, vai pagar R$ 605,306 milhões ao governo para explorar o trecho.

Com leilão, realizado no início do mês na Bolsa de Valores de São Paulo, o governo entregou a primeira rodovia estadual à iniciativa privada. A projeção é de investimento de R$ 1,7 bilhão na via nos próximos cinco anos com a realizada da PPP (Parceria Público-Privada).

O valor da outorga pago pela concessionária será revertido para Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul).

Atualmente, apenas da BR-163, maior rodovia federal do Estado é privatizada. Administrada pela CCR MSVia desde 2013, a via corta 21 municípios. Diante de polêmicas relacionadas a suspensão da duplicação, executada em menos de 50% de trecho de 340 quilômetros, a empresa pediu a extinção do contrato de concessão.

Obras e pedágio – Na MS-306, o início das obras está previsto para 2020 e inclui obrigações, como a implantação de acostamento nos 200 km de concessão, terceira faixa em trechos, adequação de interseções e novas rotatórias, implantação de retornos e reformas de pontes e viadutos.

O limite para construção da maior parte da estrutura operacional é de um ano, como as praças de pedágio. A cobrança da tarifa começa a partir do 13º mês de concessão. A tarifa base estipulada em levantamento do governo é de R$ 8,71 em cada praça, valor calculado em 2017 e sem arredondamento contratual.

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