Disposto a usar “tornozeleira no pescoço”, marido de Perlla consegue liberdade
Organização criminosa é suspeita de fazer 1,3 milhão de vítimas em esquema de pirâmide
A 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande revogou as prisões preventivas de Patrick Abrahão Santos Silva, Ivonélio Abrahão da Silva, Diorge Roberto de Araújo Chaves, Fabiano Lorite de Lima e Diego Ribeiro Chaves. Eles estavam presos desde 19 de outubro do ano passado, quando a PF (Polícia Federal) deflagrou a operação “La Casa de Papel”, cujo fio da meada foi a apreensão de esmeraldas em Mato Grosso do Sul.
Conforme a investigação, a organização criminosa é suspeita de fazer 1,3 milhão de vítimas em esquema transnacional de pirâmide de criptoativos. Na tarde de ontem (dia 7), o músico Patrick (esposo da cantora Perlla), Ivonélio (pai de Patrick) e Diorge foram interrogados. Pai e filho estão no Rio de Janeiro, enquanto Diorge está na penitenciária Gameleira 2, conhecida como Federalzinha, em Campo Grande.
Na audiência, a defesa de Patrick e Ivonélio adiantou que pediria a liberdade provisória dos clientes e os questionou se trocariam a cadeia por medidas cautelares. “Se tiver que colocar uma tornozeleira no meu pescoço, eu aceito”, disse Patrick. Mas, ele vai sair da cadeia sem monitoramento eletrônico.
De acordo com a investigação, Patrick e pai estão entre os “cabeças” do esquema que operava em pelo menos 80 países, com movimentação de valores equivalente a R$ 124,3 milhões.
Ao final dos trabalhos, por volta de 20h30, a juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa revogou as prisões e determinou o cumprimento das seguintes medidas cautelares: comparecimento em juízo, proibição de deixar o País sem autorização legal, proibição de mudar de residência, proibição de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização e proibição de manter contato com os demais réus e investigados.
Nesta última exigência, as exceções são os contatos entre Diego e Diorge e entre Ivonélio e Patrick, devido a parentesco.
“Assim, entendo que a manutenção da prisão preventiva, para além da presente fase processual, afigura-se desproporcional, restando os riscos à ordem pública, econômica e social, bem como a necessidade de garantir a aplicação da lei penal - que permanecem presentes,- suficientemente garantidos por medidas cautelares de menor gravidade, recordando que os acusados estão presos há quase 10 (dez) meses”, informa a decisão.
“A decisão da magistrada foi assertiva, tendo em vista que os réus já se encontravam presos há quase um ano e não mais oferecem risco à instrução processual ou ainda de reiteração criminosa”, afirma a advogada Talesca Campara de Souza, que atua na defesa da empresa Trust Investing e é especializada em crimes financeiros envolvendo criptoativos.
Finalizada a etapa de audiência, as defesas aguardam resposta da PF se as investigações foram encerradas e os prazos para as diligências finais.
Pirâmide - Conforme a “La Casa de Papel”, o grupo seria especializado na captação de recursos financeiros de terceiros, a pretexto de gerir os respectivos investimentos, apesar de não possuírem autorização para funcionar como instituição financeira.
A investigação da Polícia Federal reporta o caminho dos investimentos. Primeiro, a pessoa se cadastrava no site da Trust Investing, que ofertava planos de 15 dólares a cem mil dólares.
Com o cadastro, era gerada uma wallet (carteira) para o investidor, que seria usada para comprar e receber em criptoativos. Paga-se o plano com o token (espécie de criptomoeda), que flutua na proporção de 1x1 com o dólar americano. Do total investido, 60% irão para investimentos em trading (operações de compra e venda), criptomoedas e compra de outros ativos. Os outros 40% serão para expansão da Trust, com cotas diárias disponibilizadas para saques.
Além disso, após um ano de investimento, o grupo orienta a investir o dobro do capital inicial ou renovar com o mesmo valor. Há também a opção de trazer novos investidores e aquele que convidar essas pessoas ganha comissão pelas indicações. Contudo, os recursos seriam desviados para aquisição de bens de luxo.