Documento que autoriza viagem de menores de 16 anos pode ser emitido online
Reconhecimento de firma poderá ser feito por videoconferência
Autorizações de viagem em território nacional para crianças e adolescentes poderá ser emitida pela internet, a partir do próximo dia 2 de agosto. A chamada AEV (Autorização Eletrônica de Viagem) poderá ser feita com reconhecimento de firma por videoconferência e recebendo o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.
Segundo a Anoreg/MS (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso do Sul), a AEV foi regulamentada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por meio dos Provimentos nº 103/2020 e nº 120/2021, e desenvolvida pelo CNB/CF (Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal) e trata-se de um documento que nasceu em formato digital.
“Ela passa a ser mais um dos inúmeros serviços dos cartórios feitos de forma digital, trazendo mais comodidade à população. Além de ágil, a autorização é menos custosa, pois evita o deslocamento dos responsáveis para a efetivação do processo", explica o presidente da Anoreg/MS, Ely Ayache.
O documento é necessário para que filhos viajem desacompanhados ou acompanhados de apenas um responsável e, num primeiro momento, atenderá apenas viagens aeroviárias nacionais, mas em breve, segundo a associação, passará a valer também para viagens internacionais, terrestres e hidroviárias.
Com a AEV, o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimentos de aeroportos e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelar o ato à distância.
O modelo físico permanecerá disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.
Como emitir online - o processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado aqui e os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área "cidadão" do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência.
Para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente também pelos Cartórios de Notas.
Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.