Em ação movida por MS e mais 5 estados, STF decide liberar publicidade de bets
Ministro suspendeu liminarmente trecho da Lei de Apostas Esportivas que restringia a propaganda
Em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta por Mato Grosso do Sul e outros cinco estados, o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu suspender em caráter liminar (provisório) trecho da Lei de Apostas Esportivas, liberando a publicidade de serviços de loteria em todo o território nacional. A legislação também restringia, por consequência, o alcance das propagandas de casas de apostas online, mais conhecidas como bets.
A decisão atende a pedido específico feito pelo Governo de São Paulo para suspender a norma até o julgamento do mérito (definitivo) da constitucionalidade da lei. O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) argumentou ser medida urgente, uma vez que o Estado fará leilão para a concessão dos seus serviços lotéricos na próxima segunda-feira (28). A restrição ao alcance da publicidade poderia pesar na decisão dos interessados em dar lances.
O julgamento da ação havia começado no plenário virtual no dia 18, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Fux já havia se manifestado pela inconstitucionalidade do trecho que só permite a publicidade no Estado onde está domiciliado o serviço de apostas. “Em uma realidade atual de um mercado globalizado e de ampla difusão dos meios de comunicação, pode fazer sentido ao Estado que pretende comercializar seus produtos lotéricos realizar ações de marketing em eventos realizados fora de seu território, desde que a transmissão destes eventos alcance o público fisicamente localizado e seus limites”, afirmou o ministro.
A ação foi ajuizada pelos governos de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal.
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