Entregar filho para adoção não é crime, esclarece campanha em hospital
Lei obriga maternidades e unidades de saúde a informar população que entregar filho para adoção não é crime
A partir de agora é lei: toda unidade de saúde ou hospital deve ter afixado em lugar visível ao acesso do público cartazes com estes dizeres. Sancionada nessa quinta-feira (26), no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 5.601, de 25 de Novembro de 2020 obriga a divulgação de informações sobre como entregar um filho para adoção.
De autoria do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa, Paulo Corrêa (PSDB), a nova norma ainda determina que os cartazes devem conter informações de caráter educativo sobre o procedimento legal para entrega de bebês para adoção A não colocação está sujeita à advertência e multa.
Entrega não é abandono - Garantido por lei, abrir mão do filho também é direito da mãe que não quer ou não pode cumprir seu papel. Em 2017, a Lei 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”, trouxe alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente e incluiu a chamada “entrega voluntaria”, por meio da qual a mãe ou gestante faz a entrega do filho ou recém-nascido para adoção por meio de um procedimento acompanhado pela Justiça.
"Existem muitas circunstâncias que levam a gestante ou a mulher a não ter condições de exercer a maternagem e optar pela entrega. A entrega não é crime, muito pelo contrário, serve justamente para evitar o abandono de crianças", explica a coordenadora da Infância e Juventude de Mato Grosso do Sul, desembargadora Elizabete Anache.
Experiente no assunto, a desembargadora explica que não são só problemas econômicos ou materiais que implicam na decisão de entrega de um filho, há também muitos aspectos emocionais envolvidos. "Falta de apoio da família, não aceitação da gestação, conflito com o pai da criança. São tantas situações que acabam culminando nessa decisão que é muito séria e requer amadurecimento da mulher. Se ela vier a tomar esta decisão, está amparada pela lei", ressalta.
A desembargadora explica que a entrega voluntária prevista em lei é, no ponto de vista da criança, melhor do que a mãe acabar num gesto de desespero abandonando o filho. "Temos vários casos em que a criança é deixada em algum lugar e encontrada depois. Veja que nestes casos é abandono e é crime", frisa.
Quando não há entrega voluntária, o filho é acolhido institucionalmente e o processo da adoção tende a demorar. Enquanto na entrega voluntária, a adoção já é imediata. "Já se procuram pessoas habilitadas que fizeram o cadastro para adoção e se entrega de imediato o bebê a uma dessas famílias", exemplifica a desembargadora.
Sobre o projeto, a coordenadora da Infância e Juventude ressalta que é interessante que as informações sejam colocadas justamente em hospitais e maternidades onde o parto pode ser realizado porque a mulher que pretende entregar terá meios de ser acompanhada durante todo o processo.
"Nós sabemos que a entrega da criança para adoção é uma decisão muito séria e definitiva que requer amadurecimento por parte da mulher que chega a essa conclusão. É importante dar visibilidade a essa entrega voluntária através dos cartazes justamente para permitir que o assunto seja divulgado e que essas mulheres que tenham a intenção sejam orientadas, recebam o apoio necessário e se evite a entrega ilegal de crianças para terceiros que não são habilitados para adoção", finaliza a desembargadora.
No Tribunal de Justiça do Estado, desde 2011 a Vara da Infância e Juventude tem o projeto "Dar a luz" que acolhe gestantes que desejam entregar seus bebês para adoção com escuta psicológica e de assistência social, além de todo apoio legal para a entrega.
Interessados em conhecer um pouco mais sobre o projeto podem procurar a Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Campo Grande, no Fórum. O telefone é o: 3317-3548 e o endereço é Rua da Paz, 14 - Térreo, Bloco 02.