Filho de desembargadora é condenado a 8 anos de prisão por tráfico de drogas
Breno Fernando Solon Borges está preso na Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas por outra condenação
Filho de desembargadora, Breno Fernando Solon Borges foi condenado a oito anos e dez meses por tráfico de drogas e crime previsto no Estatuto do Desarmamento. Conforme a sentença da juíza Camila de Melo Mattioli Pereira, da Vara Única da Comarca de Água Clara, o regime inicial será fechado, embora pudesse recorrer em liberdade por ter obtido habeas corpus neste processo.
Breno está preso na Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas por outra condenação: organização criminosa, lavagem de dinheiro e concurso de crimes.
A decisão de 26 páginas, publicada ontem (dia 30), rememora pontos do rumoro processo, com passagens como a substituição, por ordem do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) da prisão preventiva por internação em clínica médica, no caso uma luxuosa unidade no interior de São Paulo; e o recurso de insanidade mental, que suspendeu o andamento do processo sobre tráfico de drogas.
A prisão de Breno também rendeu à Tânia Garcia de Freitas Borges investigação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para investigar a desembargadora pelo suposto uso de influência para libertar o filho. Ela está afastada do cargo desde outubro do ano passado.
A defesa alegou Transtorno de Personalidade Borderline (personalidade emocionalmente instável), mas a decisão foi de que o réu era capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta.
Drogas e armas - Breno Fernando foi preso na madrugada de 8 de abril de 2017 pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), em Água Clara, a 198 km de Campo Grande. Na ocasião, estava acompanhado da namorada Isabela Lima Vilalva e do serralheiro Cleiton Jean Sanches Chave.
Em dois veículos, o trio transportava 129,9 kg de maconha, 199 munições calibre 7.62 e 71 munições calibre 9 milímetros, armamento de uso restrito das Forças Armadas no Brasil.
À polícia, Breno disse que tinha dívida de R$ 300 mil com um agiota e, sob ameaça de morte, foi obrigado a levar a droga e as munições. O destino seria Itapira, em São Paulo.
Em depoimento à Justiça, ele respondeu que a dívida, na verdade, era menor e que sofreu pressão para levar o carregamento. “Ele não queria perder [a carga], porque por isso que ele queria, por isso me ameaçava, porque o filho de desembargadora não vai cair, né?”.
Nesta fase do processo, negou que deixaria os limites de Mato Grosso do Sul e que deixaria a carga em Três Lagoas, seguindo viagem apenas para participar de encontro de motociclista na cidade paulista. A Lei Antidrogas determina aumento da pena se for caracterizado tráfico entre Estados.
Ele esclareceu que o valor original da dívida era de R$ 75 mil, dinheiro que emprestou para comprar motocicleta esportiva. Uma viagem anterior chegou a ter sido combinada, mas acabou não sendo realizada. A versão é de que o traficante foi flagrado e, por isso, a dívida saltou para R$ 300 mil.
Apesar das alegações, a juíza entendeu que “a materialidade e a autoria delitivas restaram devidamente comprovadas em relação aos delitos de tráfico de drogas e porte de munições de uso restrito” e que não há nenhuma causa de exclua os crimes ou isente o réu da punição.
Perda de bens – Além da pena, a magistrada determinou a entrega do Jeep Renegade, que pertencia à desembargadora, mas foi usado no transporte da droga, para a União. A perda de bens está prevista na legislação federal antidrogas – artigo 63 da Lei nº 11.343/06.
O governo federal também ficará com o reboque, a motocicleta Honda 1000RR, os valores apreendidos e o celular de Breno.