Juiz rejeita ação que cobrava dano moral de R$ 10 mil para CACs
Pró-Armas moveu a ação contra portal por reportagem que falava sobre acesso a armas e violência
O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, rejeitou uma ação coletiva movida pela Associação Nacional Movimento Pró Armas contra o portal Terra Networks Brasil Ltda em que cobrava indenização por dano moral de R$ 10 mil para cada CAC (caçador, atirador e colecionador) por dano moral. O argumento foi que houve constrangimento e reforço a preconceito em uma reportagem que falava sobre violência, criminalidade e mencionava a facilitação do acesso a armas.
Além de rejeitar a ação, o juiz corrigiu o valor dado à ação, subindo de R$ 10 mil para R$ 30 milhões, considerando que a entidade ingressou com o pedido de favor de todos os CACs, que seriam cerca de 3 mil associados à entidade. Chegou a haver uma audiência sobre o caso, sem conciliação.
Ao extinguir a ação, o magistrado sequer chegou a analisar o mérito. Ele considerou que faltava uma condição para a tramitação do processo, uma vez que a entidade não apresentou documentações essenciais. Em ações coletivas, é exigida a comprovação de autorização expressa de cada associado para a representação pela entidade. “Conforme precedente do Pleno do Supremo Tribunal Federal, não basta a apresentação de autorização genérica em estatuto social da representação, devendo ser expressa”, pontuou o juiz.
A empresa Terra Networks chegou a apresentar defesa, sustentando que não houve conduta ilícita na abordagem da reportagem e não causou dano moral. O material havia sido produzido pela BBC News Brasil. Já a Pró-Armas sustentou que a reportagem foi leviana, “repleta de insinuações e afirmações inverídicas que acabam por prejudicar o debate sobre o tema das armas de fogo”, relembrou Nantes ao analisar o caso e rejeitar a ação.
A entidade ainda pontuou que não havia estudos que associassem o aumento de armas legalizadas ao aumento da criminalidade, ao contrário, que dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública 2020, permitiam considerar que não havia correlação. “A matéria tenta a todo custo associar o aumento de crimes com o aumento de armas de fogo legais obtidas por meio de cidadãos de bem; de forma leviana”, reproduziu o magistrado em outro trecho, sobre a argumentação da autora da ação.
Apesar de ter corrigido o valor da ação para R$ 30 milhões, situação que impacta em cobrança de custas de processos e valores aos advogados da parte vencedora, o juiz extinguiu a ação coletiva sem fixar custas e honorários advocatícios, “pois a requerente não agiu de má-fé”. A decisão de primeiro grau comporta recurso pelas partes.